| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4939 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) FARMACÊUTICO E 01 (UM) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE. OG /02/d021A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.939/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 ss “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) FARMACÊUTICO E 01 (UM) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” í ! fla pd SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o seguinte: I-01 (um) Farmacêutico, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e I — 01 (um) Auxiliar de Consultório Dentário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.01.0010.0303.0069.2071 — Manutenção Assistencial da Farmácia Básica A.S.P.S. 3.3.1.90.11000000 — Vencimentos e Vantagens; 09.01.0010.0301.0108.2072 — Manutenção Serviços Assistenciais da Saúde A.S.P.S. 3.3.1.90.11000000 — Vencimentos e Vantagens Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 06 DE JULHO DE 2021. REGISTRE-SE E ? PUBLIQUE-SE JERRI ADRIAN) MENEGHETTI, Jonlo AM PREFEIVO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br