| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4940 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008, COM ALTERAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 4.405, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.940/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 STO GADO NO QUADRO OFICIAL DE EAÇÕES DE Oo Pe RIA “ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, DE 12 DE PUBLIC [o co SETEMBRO DE 2008, COM ALTERAÇÃO QUE LHE SEM oyo | 2 4 ; ê OMINISTRAÇO”? | DEU A LEI Nº 4.405, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, SECRETÁRIO DE ADMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” acima veces ca e me mm mm JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.543, de 12 de setembro de 2008, com alteração que lhe deu a Lei nº 4.405, de 14 de fevereiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: “ Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar em folha, 8% (oito por cento) da remuneração dos servidores municipais que optarem pelo plano contratado pelo Município, o qual poderá ser reajustado por ocasião da renovação do contato. Parágrafo Único - Para o custeio da assistência de que refere esta Lei, o Município participará com o percentual de 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cindo por cento), calculados com base na folha de pagamento dos optantes pelo Plano de Assistência à Saúde, a que se refere o art. 1º desta Lei, nos moldes do ajuste a ser firmado, sendo que poderá sofrer reajuste quando da renovação do contrato.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2021. DOIS IRMÃOS, RS 06 DE JULHO DE 2021. REGISTRE-SE E ” ara SE JERRI ADRIANAMENEGHETTI, Jato Won PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS Pri SPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br