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norma nº 4944/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4944 / 2021
Date 2021-07-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.944/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE [2 03/2021 A “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
131 MM. CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SÃO
AI
TATO SS aRção | FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS
Eis PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação São Francisco de Assis, com o objetivo de participar das despesas com as
atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Orquestra de Meninas”, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis
decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.03.08.0243.0046.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JULHO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
Jenla, A PREFEÃTO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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