| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4945 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO emma menino morrem LEI Nº, 4.945/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE 13 193/2094 A “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A E, 190, CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RO DE ADMINISTRAÇÃO ! CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA mara ci SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Cultural de Tradições Gaúchas Portal da Serra, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Ciranda de Cultura Arte e Educação Cidadã — O canto”, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho. aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.03.08.0243.0046.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 1059 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JULHO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA! MENEGHETTI, Asilos A PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br