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norma nº 4947/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4947 / 2021
Date 2021-07-16
Ementa“Dispõe sobre a transparência pública no setor de encaminhamentos e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
LEI N.º 4.947/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021.
A(O) presente U Mncfal. tiçot
afixada(o) no Quadro de Avigos de ““Dispõe sobre a transparência
Câmara Municipal Te o dia = pública no setor de
Saúdo até o dia de ASen -— encaminhamentos e dá outras
de 2 ot .Protocalo nº
providências.”
ELONY EDGAR NYLAND, Presidente da Câmara de Vereadores de
Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou, o
Sr. Prefeito Municipal sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. Serão divulgadas por meio eletrônico, com acesso no sítio
oficial do Município, as filas de espera do setor de encaminhamentos,
atualizadas mensalmente, dos pacientes que aguardam consultas
(discriminadas por especialidade), exames, procedimentos e intervenções
cirúrgicas.
Parágrafo Único. Integram a relação que trata este dispositivo legal
as consultas, exames, procedimentos e intervenções cirúrgicas da rede pública
de saúde cuja entrada no sistema de regulação tenha se dado através da
Secretaria de Saúde do Município de Dois Irmãos.
Art. 2º. A divulgação das filas de espera deverá garantir a proteção
aos dados sensíveis dos pacientes, sendo publicados apenas os dados pessoais
que sirvam ao efetivo controle social por parte dos usuários, tais como número
do Cartão Nacional de Saúde (CNS), ou código identificador exclusivo ou outros
similares.
8 1º. A atualização dos dados quanto à posição do paciente na fila
de espera deve ocorrer mensalmente.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(Ddoisirmaos.rs.leg.br
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DOIS IRMÃOS-RS
S 2º. Serão escopo desta lei apenas os serviços onde há
administração direta por parte do Município e, por consequência, instituição
com contrato vigente para fornecimento para serviços de saúde.
Art. 3º. Fica autorizado que nas informações a serem divulgadas,
observado o disposto no Art. 2º, conste:
I- A data de solicitação da consulta, do exame, procedimento ou
intervenção cirúrgica, bem como a data em que o paciente tenha sido regulado
e inserido na fila de espera;
IH - A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
HI - Relação de todos os pacientes inscritos e encaminhados para o
respectivo exame, consulta ou intervenção cirúrgica;
IV - A estimativa do prazo para o atendimento solicitado.
8 1º. O prestador de serviços com contrato vigente e com a
responsabilidade de pactuação dos exames e procedimentos municipais, deverá
fornecer as informações até o 10º dia útil do mês subsequente ao exercício
anterior, tendo como data base o último dia útil do mês anterior ao relatório.
8 2º. A não apresentação das informações dentro do prazo, terá as
seguintes penalidades:
a) Notificação por escrito para o caso do primeiro atraso;
b) Nos caso de segundo atraso, advertência por escrito;
c) Em ocorrendo o terceiro atraso, retenção de 10% do valor do
contrato até a disponibilização das informações.
Art. 4º. Fica autorizada a alteração da situação dos pacientes
inscritos na fila de espera com base no critério de gravidade do estado clínico,
devidamente atestado por profissional competente e registrado no sistema.
Art. 5º. A divulgação que trata essa Lei dar-se-á através do canal
oficial do Município de Dois Irmãos, preferencialmente através do site do
Município, cabendo à Secretaria Municipal da Saúde a fiscalização das
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Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
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informações por parte do prestador de serviço e, por consequência, a
disponibilização dos dados.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber e o que
não conste na presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta (180) dias após a
data de sua publicação.
Dois Irmãos, 16 de julho de 2021.
ELONY E GAR NYLAND
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
pa
DIRETORA LEGISLATIVA
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