| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4947 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a transparência pública no setor de encaminhamentos e dá outras providências.” |
| native_id | 5100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS LEI N.º 4.947/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021. A(O) presente U Mncfal. tiçot afixada(o) no Quadro de Avigos de ““Dispõe sobre a transparência Câmara Municipal Te o dia = pública no setor de Saúdo até o dia de ASen -— encaminhamentos e dá outras de 2 ot .Protocalo nº providências.” ELONY EDGAR NYLAND, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou, o Sr. Prefeito Municipal sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Serão divulgadas por meio eletrônico, com acesso no sítio oficial do Município, as filas de espera do setor de encaminhamentos, atualizadas mensalmente, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, procedimentos e intervenções cirúrgicas. Parágrafo Único. Integram a relação que trata este dispositivo legal as consultas, exames, procedimentos e intervenções cirúrgicas da rede pública de saúde cuja entrada no sistema de regulação tenha se dado através da Secretaria de Saúde do Município de Dois Irmãos. Art. 2º. A divulgação das filas de espera deverá garantir a proteção aos dados sensíveis dos pacientes, sendo publicados apenas os dados pessoais que sirvam ao efetivo controle social por parte dos usuários, tais como número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), ou código identificador exclusivo ou outros similares. 8 1º. A atualização dos dados quanto à posição do paciente na fila de espera deve ocorrer mensalmente. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(Ddoisirmaos.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS S 2º. Serão escopo desta lei apenas os serviços onde há administração direta por parte do Município e, por consequência, instituição com contrato vigente para fornecimento para serviços de saúde. Art. 3º. Fica autorizado que nas informações a serem divulgadas, observado o disposto no Art. 2º, conste: I- A data de solicitação da consulta, do exame, procedimento ou intervenção cirúrgica, bem como a data em que o paciente tenha sido regulado e inserido na fila de espera; IH - A posição que o paciente ocupa na fila de espera; HI - Relação de todos os pacientes inscritos e encaminhados para o respectivo exame, consulta ou intervenção cirúrgica; IV - A estimativa do prazo para o atendimento solicitado. 8 1º. O prestador de serviços com contrato vigente e com a responsabilidade de pactuação dos exames e procedimentos municipais, deverá fornecer as informações até o 10º dia útil do mês subsequente ao exercício anterior, tendo como data base o último dia útil do mês anterior ao relatório. 8 2º. A não apresentação das informações dentro do prazo, terá as seguintes penalidades: a) Notificação por escrito para o caso do primeiro atraso; b) Nos caso de segundo atraso, advertência por escrito; c) Em ocorrendo o terceiro atraso, retenção de 10% do valor do contrato até a disponibilização das informações. Art. 4º. Fica autorizada a alteração da situação dos pacientes inscritos na fila de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, devidamente atestado por profissional competente e registrado no sistema. Art. 5º. A divulgação que trata essa Lei dar-se-á através do canal oficial do Município de Dois Irmãos, preferencialmente através do site do Município, cabendo à Secretaria Municipal da Saúde a fiscalização das “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(Wdoisirmaos.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS informações por parte do prestador de serviço e, por consequência, a disponibilização dos dados. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber e o que não conste na presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta (180) dias após a data de sua publicação. Dois Irmãos, 16 de julho de 2021. ELONY E GAR NYLAND PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE pa DIRETORA LEGISLATIVA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS + SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS — E-mail: diretoria(Mdoisirmaos.rs.leg.br