| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4951 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DO PROGRAMA PAVIMENTA EIXO B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.951/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021 + me tanriara areree [FesucaDONO QuiRO ori De “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IPUBLICAÇÕES DEL. /OP/ aja, FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO LI 1dog) GRANDE DO SUL ATRAVÉS DO PROGRAMA | ESTA | SecnETANO DEAOMNiSRADIT | PAVIMENTA EIXO B, E DÁ OUTRAS Tee! PROVIDÊNCIAS” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para adesão ao Programa PAVIMENTA Eixo B. tendo por objetivo a realização de análises técnicas com vistas a futuras parcerias entre o Estado e o Município de Dois Irmãos na consecução de obras públicas de pavimentação de vias urbanas, mediante a oportuna firmatura de termos próprios de convênio, pelas partes. Art. 2º O prazo da presente Lei terá sua vigência condicionada ao Programa PAVIMENTA Eixo B, a contar da data da publicação da sua súmula no Diário Oficial do Estado. Art. 3º O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer um dos partícipes. com aviso prévio de 90 (noventa) dias. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. e Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS SABINETE DO PREFEITO Art. 4º Para dar atendimento as despesas do presente convênio, fica o Poder Executivo autorizado a consignar, anualmente, recursos específicos no Orçamento-programa do Município. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 27 DE JULHO DE 2021. REGISTRE-SE E zo PUBLIQUE-SE JERRIADRI ENEGHETTI, Aonlos A. Hon SA “ PREFEITO MUNICIPAL, CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br