| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4961 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.961/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 pesei, “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE /1/00/52M1A SECRETÁRIO CE 2-0 DETERMINADO DE 01 (UM) TÉCNICO DE MM 152024, ENFERMAGEM PARA ATENDER A NECESSIDADE DE > À. Pça. | EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS emma met DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) técnico de enfermagem, regime de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Saúde (postos municipais), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Carreira do Magistério Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.02.0010.0301.00622087 — P.S.F, PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA — ESTADO 3.3.1.90.04.000000 — Contratação por Tempo Determinado 09.01.0010.0062.2073 - PROGRAMA SAÚDE FAMILIA A.S.P.S 3.3.1.90.04.000000 — Contratação por Tempo Determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 17 DE AGOSTO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRIADRIANEMENEGHETTI, Lonas As Veyi PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTOKASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br