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norma nº 4961/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4961 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.961/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
pesei, “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE /1/00/52M1A
SECRETÁRIO CE 2-0
DETERMINADO DE 01 (UM) TÉCNICO DE
MM 152024, ENFERMAGEM PARA ATENDER A NECESSIDADE DE
> À. Pça. | EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
emma met DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) técnico de enfermagem, regime de 40 (quarenta)
horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Saúde (postos municipais), com base
nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo
serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Carreira do
Magistério Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos
servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
09.02.0010.0301.00622087 — P.S.F, PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA — ESTADO
3.3.1.90.04.000000 — Contratação por Tempo Determinado
09.01.0010.0062.2073 - PROGRAMA SAÚDE FAMILIA A.S.P.S
3.3.1.90.04.000000 — Contratação por Tempo Determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 17 DE AGOSTO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRIADRIANEMENEGHETTI,
Lonas As Veyi PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTOKASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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