| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4963 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO REALIZADO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 5116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES am OB ISOGAA A. em DE ONE TRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.963/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO REALIZADO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO | PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Termo de Fomento, nº 04/2021, firmado entre o Município de Dois Irmãos e o Conselho Comunitário Pró Segurança - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 90.831.892/0001-65. para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiro. nos moldes do Plano de Trabalho Complementar, em anexo. Art. 2º O repasse do valor referido no artigo anterior será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, o beneficiário deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º O beneficiário se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão do beneficiário na consecução dos fins propostos, bem assim. em caso de dano a membro do Conselho ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.0010040182002921-12 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.3.50.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Lara Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 17 DE AGOSTO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÊMENEGHETTI, Jo X PREFEIVO MUNICIPAL. CARTAS BEN OIEASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br