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norma nº 4963/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4963 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO REALIZADO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES am OB ISOGAA
A.
em DE ONE TRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.963/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
TERMO DE FOMENTO REALIZADO COM O
CONSELHO COMUNITÁRIO | PRÓ-SEGURANÇA
PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Termo de
Fomento, nº 04/2021, firmado entre o Município de Dois Irmãos e o Conselho Comunitário
Pró Segurança - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 90.831.892/0001-65. para consecução
de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiro. nos
moldes do Plano de Trabalho Complementar, em anexo.
Art. 2º O repasse do valor referido no artigo anterior será de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, o beneficiário deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial
para posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º O beneficiário se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão do beneficiário na consecução dos fins propostos, bem assim. em caso de dano a
membro do Conselho ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do
Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
03.0010040182002921-12 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.3.50.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Lara
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 17 DE AGOSTO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÊMENEGHETTI,
Jo X PREFEIVO MUNICIPAL.
CARTAS BEN OIEASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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