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norma nº 4969/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4969 / 2021
Date 2021-09-08
Ementa“ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.782, DE 23 FEVEREIRO DE 2010, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.969/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO CFICIALDE | “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DA LEI
PUBLICAÇÕES DEO GS /0)/2024 A] MUNICIPAL DE Nº 2.782, DE 23 FEVEREIRO DE 2010,
LD /12 12021. QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos. uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão
colegiado de natureza consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, que tem por
finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da
administração municipal, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas a
promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de politicas públicas de
igualdade de gênero, visando eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições
de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades
politicas, econômicas e culturais do Município.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564,8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - participar da elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e
implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade as
mulheres:
II - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo
Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no
Orçamento Anual do Município:
HI - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher no
município. bem como propor medidas de governo. objetivando eliminar todas as formas de
discriminação identificadas e que assegurem o atendimento da mulher nas demais políticas
públicas:
IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de
programas e ações governamentais e não governamentais a execução de recursos públicos
para eles autorizados. ou não, com vistas à implementação da Política Municipal para mulher;
V - manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações
sobre os direitos das mulheres;
VI - propor estratégias de ação visando o acompanhamento, avaliação e fiscalização
das politicas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal, bem como à
participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas
politicas;
VII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da
mulher;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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VIII - receber e examinar denúncias relativas a discriminação da mulher e encaminhá-
las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
IX - participar da organização das conferências municipais de politicas públicas para
as mulheres;
X - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados. visando incentivar e
aperfeiçoar a promoção dos direitos da mulher;
XI - manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres. apoiando o
desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos. sem interferir no conteúdo e
orientação de suas atividades;
XII - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais
dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e
estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e
equidade de gênero.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O COMDIM é constituído de 10 (dez) membros titulares, designados pelo
Prefeito Municipal, observada a seguinte composição:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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1-05 (cinco) representantes do Poder Publico Municipal, sendo um integrante de cada
órgão a seguir nominado, indicados. com os respectivos suplentes, pelos seus dirigentes
máximos, a saber:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
d) 01 (um) representante da Coordenadoria da Mulher;
e) 01 (um) representante da Justiça e Segurança Pública;
IH — 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil organizada do município de
Dois Irmãos que tenham suas atividades/atribuições estatutárias vinculadas diretamente com os
direitos e prerrogativas da mulher. que serão indicados, com os respectivos suplentes, por seus
dirigentes máximos.
Art. 4º O mandato dos integrantes do COMDIM será de 2 (dois) anos. recomendada a
alternância entre representantes do governo e da sociedade civil em cada mandato, sendo
permitindo uma única recondução.
Art. 5º O presidente será escolhido dentre os Conselheiros. sendo seu mandato de 2
(dois) anos, necessitando de maioria absoluta dos votos.
CAPÍTULO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 6º São atribuições da Presidente do COMDIM:
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DE OTAN gu
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1 - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IH - solicitar aa COMDIM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre
temas de relevante interesse publico e:
HI - constituir e organizar o funcionamento de grupos temáticos e de comissões e
convocar as respectivas reuniões.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Cabe ao COMDIM promover seminários ou encontros regionais sobre temas
constitutivos de sua agenda, bem como acompanhar a execução de contratos firmados pelo
Município, no âmbito da Política para as Mulheres.
Art. 8º O COMDIM formalizará suas deliberações por meio de resoluções.
Art. 9º O COMDIM poderá instituir grupos temáticos e comissões de caráter temporário.
destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua
composição plenária, definindo, no ato de criação. seus objetivos específicos. sua composição e
prazo para conclusão do trabalho. podendo inclusive convidar para participar dos mesmos. órgãos
e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único. Será expedido o certificado de inscrição no COMDIM às entidades
que atuam direta ou indiretamente nas políticas públicas para mulheres, e aos demais
interessados. quando requerido, certificado de participação nas suas atividades junto aos
grupos temáticos e comissões.
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Art. 10. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do
COMDIM, dos grupos temáticos e das comissões, serão prestados pelo Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito deverá fornecer ao Conselho as condições
necessárias ao seu funcionamento, especialmente no que concerne à alocação de recursos
humanos e materiais, e prestar apoio técnico-operacional, inclusive financeiro e
administrativo.
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o COMDIM contará com recursos
orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Município.
Art. 12. O regimento interno do COMDIM complementará as competências e
atribuições definidas nesta Lei para seus integrantes e estabelecerá suas normas de
funcionamento.
Parágrafo único O regimento interno do COMDIM será aprovado pelo plenário do
colegiado. em reunião especialmente convocada para esta finalidade,
Art. 13. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto Municipal.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias.
suplementadas se necessário.
Art. 15. Revogam-se as Leis de nº 2.782, de 23 de fevereiro de 2010, Lei nº 4.199, de
19 de outubro de 2015, Lei nº 4.305, de 17 de maio de 2016 e Lei nº 4.457, de 9 de maio de
2017.
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Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 08 DE SETEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E “
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÍMENEGHETTI,
Los o AN PREFEINO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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