| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4969 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.782, DE 23 FEVEREIRO DE 2010, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 5122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.969/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICADO NO QUADRO CFICIALDE | “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DA LEI PUBLICAÇÕES DEO GS /0)/2024 A] MUNICIPAL DE Nº 2.782, DE 23 FEVEREIRO DE 2010, LD /12 12021. QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos. uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, que tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas a promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de politicas públicas de igualdade de gênero, visando eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades politicas, econômicas e culturais do Município. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564,8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteVdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - participar da elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade as mulheres: II - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Município: HI - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher no município. bem como propor medidas de governo. objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas e que assegurem o atendimento da mulher nas demais políticas públicas: IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e não governamentais a execução de recursos públicos para eles autorizados. ou não, com vistas à implementação da Política Municipal para mulher; V - manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres; VI - propor estratégias de ação visando o acompanhamento, avaliação e fiscalização das politicas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal, bem como à participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas politicas; VII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br EP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VIII - receber e examinar denúncias relativas a discriminação da mulher e encaminhá- las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; IX - participar da organização das conferências municipais de politicas públicas para as mulheres; X - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados. visando incentivar e aperfeiçoar a promoção dos direitos da mulher; XI - manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres. apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos. sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; XII - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º O COMDIM é constituído de 10 (dez) membros titulares, designados pelo Prefeito Municipal, observada a seguinte composição: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQOdoisirmaos.rs.gov.br Ao ANU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 1-05 (cinco) representantes do Poder Publico Municipal, sendo um integrante de cada órgão a seguir nominado, indicados. com os respectivos suplentes, pelos seus dirigentes máximos, a saber: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação: b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: d) 01 (um) representante da Coordenadoria da Mulher; e) 01 (um) representante da Justiça e Segurança Pública; IH — 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil organizada do município de Dois Irmãos que tenham suas atividades/atribuições estatutárias vinculadas diretamente com os direitos e prerrogativas da mulher. que serão indicados, com os respectivos suplentes, por seus dirigentes máximos. Art. 4º O mandato dos integrantes do COMDIM será de 2 (dois) anos. recomendada a alternância entre representantes do governo e da sociedade civil em cada mandato, sendo permitindo uma única recondução. Art. 5º O presidente será escolhido dentre os Conselheiros. sendo seu mandato de 2 (dois) anos, necessitando de maioria absoluta dos votos. CAPÍTULO HI DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Art. 6º São atribuições da Presidente do COMDIM: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ! DE OTAN gu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 1 - convocar e presidir as reuniões do colegiado; IH - solicitar aa COMDIM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse publico e: HI - constituir e organizar o funcionamento de grupos temáticos e de comissões e convocar as respectivas reuniões. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Cabe ao COMDIM promover seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem como acompanhar a execução de contratos firmados pelo Município, no âmbito da Política para as Mulheres. Art. 8º O COMDIM formalizará suas deliberações por meio de resoluções. Art. 9º O COMDIM poderá instituir grupos temáticos e comissões de caráter temporário. destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo, no ato de criação. seus objetivos específicos. sua composição e prazo para conclusão do trabalho. podendo inclusive convidar para participar dos mesmos. órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário. Parágrafo único. Será expedido o certificado de inscrição no COMDIM às entidades que atuam direta ou indiretamente nas políticas públicas para mulheres, e aos demais interessados. quando requerido, certificado de participação nas suas atividades junto aos grupos temáticos e comissões. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteldoisirmaos.rs.gov.br Cen ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 10. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COMDIM, dos grupos temáticos e das comissões, serão prestados pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito deverá fornecer ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, especialmente no que concerne à alocação de recursos humanos e materiais, e prestar apoio técnico-operacional, inclusive financeiro e administrativo. Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o COMDIM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Município. Art. 12. O regimento interno do COMDIM complementará as competências e atribuições definidas nesta Lei para seus integrantes e estabelecerá suas normas de funcionamento. Parágrafo único O regimento interno do COMDIM será aprovado pelo plenário do colegiado. em reunião especialmente convocada para esta finalidade, Art. 13. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto Municipal. Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias. suplementadas se necessário. Art. 15. Revogam-se as Leis de nº 2.782, de 23 de fevereiro de 2010, Lei nº 4.199, de 19 de outubro de 2015, Lei nº 4.305, de 17 de maio de 2016 e Lei nº 4.457, de 9 de maio de 2017. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br Gar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 08 DE SETEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E “ PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÍMENEGHETTI, Los o AN PREFEINO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br