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norma nº 4974/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4974 / 2021
Date 2021-09-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DOIS) SERVENTES DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
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PUBLICADO NO QUADRO OFIC
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La ca PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
SABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.974/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
mr,
LD. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02
=
marco
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por até 12 (doze)
meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes
da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. 02 (dois) serventes de escola, regime de
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo
serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Carreira do
Magistério Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será Paga a remuneração equivalente à percebida pelos
servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883. de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
SABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
08.01.12.0361.1004.2042 — MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO FUNDAMENTAL MDE
3.31.90.04.00.00.00 € ontratação por Tempo Determinado
Recurso 0020 — M.D.E
08.04.12.0361.1004.2140 — ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 30%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0031 - FUNDEB
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 22 DE SETEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
das: AMo PREFEÃTO MUNICIPAL.
E RASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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