| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4974 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DOIS) SERVENTES DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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| O o irmas ma, PUBLICADO NO QUADRO OFIC PUBLICAÇÕES DE 22 (071 dosm» (DOIS) SERVENTES DE ESCOLA PARA ATENDER A EZRA Log. ! A ! NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL | INTERESSE > 9. | , La ca PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 CC mm rem » ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS SABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.974/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 mr, LD. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 = marco DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. 02 (dois) serventes de escola, regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Carreira do Magistério Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será Paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883. de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS SABINETE DO PREFEITO Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.01.12.0361.1004.2042 — MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.31.90.04.00.00.00 € ontratação por Tempo Determinado Recurso 0020 — M.D.E 08.04.12.0361.1004.2140 — ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 30% 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado Recurso 0031 - FUNDEB Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 22 DE SETEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, das: AMo PREFEÃTO MUNICIPAL. E RASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br