| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4976 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede Municipal de Saúde de forma online.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.976/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 5 / PIPOR: “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA OS 1041 i LISTAGEM DE MEDICAMENTOS E OM PAPAS i DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE SECRETÁRIO DE ALMINSTSRE ek MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMA é add ce co ONLINE.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Município fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º A divulgação referida no art. 1º deverá ser feita de forma online, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos na rede mundial de computadores (site). Art. 3º O site oficial da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos deverá seguir a seguinte organização: 1 - disponibilizar em uma barra de pesquisa no site os medicamentos disponíveis para distribuição: Il — disponibilizar em uma barra de pesquisa no site a RENAME - lista de medicamentos gratuitos do SUS. atualizada: HI - a listagem deverá ser organizada de forma alfabética. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará essa informação no seu site e na farmácia municipal ou local destinado para distribuição. bem como colocará a informação sobre a previsão de chegada do produto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 05 DE OUTUBRO DE 2021. REGISTRE-SE E “ PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANY MENEGHETTI, tono AZ PREFEIYO MUNICIPAL. CARLOS RT ASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteddoisirmaos.rs.gov.br