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norma nº 4977/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4977 / 2021
Date 2021-10-05
Ementa“ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS A LEI MUNICIPAL Nº 4.106, DE 22 DE ABRIL DE 2015, QUE PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS OU SIMILARES QUE ARMAZENEM ÁGUA SOBRE JAZIGOS EM CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.977/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
“ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS A LEI
PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE | MUNICIPAL Nº 4.106, DE 22 DE ABRIL DE 2015, QUE
na PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS OU SIMILARES
Rede A Mo | QUE ARMAZENEM ÁGUA SOBRE JAZIGOS EM
SECRETÁRIO DEADMINRETRAÇÃO CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
1
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.106, de 22 de abril de 2015.
passam a viger com a seguinte redação:
“Art, 1º Nos cemitérios públicos e/ou privados no Município de Dois Irmãos será
admitida somente a colocação de vasos perfurados, sem suporte embaixo, para que
não acumulem água. (NR)
Parágrafo único. Tanto os vasos quanto coroas flores e buquês não poderão ter
qualquer espécie de envoltório, incluindo o papel celofane. (NR)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS y
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Art. 2º Fica a cargo dos administradores dos cemitérios públicos e/ou privados no
Município de Dois Irmãos, informar sobre a proibição e orientar sobre a
importância de se evitar o acúmulo de água em jarros, vasos e qualquer tipo de
recipientes ou adornos, devendo, os mesmos, colocar placas orientativas previamente
aprovadas pelo Departamento de Vigilância em Saúde em locais visíveis nas
entradas dos cemitérios. (NR)
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica responsável pela fiscalização do
cumprimento da presente Lei Municipal, através dos fiscais do Departamento
Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único — Revogado (NR)
Art. 4º Os administradores dos cemitérios ficam autorizados, desde já, a recolher os
vasos ou similares ou efetuar a perfuração dos referidos recipientes, sem que haja
direito a qualquer indenização ao proprietário. (NR)
S 1º As floreiras fixas dos túmulos deverão ser fechadas ou cultivadas de modo que
não sirvam de criadouros de mosquitos transmissores de doenças. (NR)
8 2º As floreiras de armação de granito com vasos de metal em seu interior deverão
ter seus vasos perfurados pela administração dos cemitérios para que não retenha
água. (NR)
9 3º Os administradores dos cemitérios providenciarão a eliminação de focos de
água parada que possam propiciar a proliferação de mosquitos, como atuação diária
desse controle. (NR)
A > DAM
“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes Artigos 4-A e 4º-B, a Lei Municipal nº 4.106, de
22 de abril de 2015:
“Art. 4ºA Em caso de inobservância dos dispositivos desta Lei, ficam os
administradores dos cemitérios sujeitos às seguintes penas: (NR)
1 — Notificação para que procedam as correções, no prazo de 07 (sete) dias, e
11 — Multa de 02 (duas) BCMs, equivalente nesta data a R$ 760,02 (setecentos e
sessenta reais com dois centavos), no caso de descumprimento do prazo estabelecido
no inciso anterior e/ou reincidência.
Parágrafo único. A partir do segundo ato infracional, a multa será majorada,
multiplicando-se o valor por 03 (três).
Art. 4ºB Na aplicação das multas será observado o procedimento constante na
legislação sanitária, Lei Municipal nº 1971/2002, no que couber, ou de eventual
norma que vier substituí-la.
Parágrafo único. O valor das multas será revertido para ações de combate ao
mosquito vetor da dengue, zica, chicungunha e febre amarela.”
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. avo
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A y
a
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 05 DE OUTUBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANNMENEGHETTI,
vltosdas As 18 PREFEIVO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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