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norma nº 4982/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4982 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.982/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Liga
Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos, com o objetivo de participar das despesas com
as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Atendimento ao Doente de
Câncer Carente”. no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:
HI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado.
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários. fundiários e cíveis decorrentes
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em
decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.03.10.0303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso Livre 0001
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE OUTUBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E 0d
PUBLIQUE-SE JERRIADRIAÁAMENEGHETTI,
Jos A. SAR PREFENCO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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