| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4982 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.982/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 PUBLI ) GUADRO OFICIAL DE | CADONO CUAROCFICIALDE | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE [2 710 //M(A; i a 13 Jor ss tdos É CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA FEMININA DE bnlo AQ a» COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS E DÁ SECRETÁRIO DE ADMINIST OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ce em im is ma 0 0 re TT E Rea erraram JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Atendimento ao Doente de Câncer Carente”. no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93: HI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado. pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários. fundiários e cíveis decorrentes “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.03.10.0303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso Livre 0001 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 13 DE OUTUBRO DE 2021. REGISTRE-SE E 0d PUBLIQUE-SE JERRIADRIAÁAMENEGHETTI, Jos A. SAR PREFENCO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br