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norma nº 4987/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4987 / 2021
Date 2021-10-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.987/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
IA Ds “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE. 9/10 1J041A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE
ADA PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS
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A Rr IRMÃOS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos - APAE, com o objetivo de
melhorar a estrutura da Entidade para consecução das atividades desenvolvidas e direcionadas
a crianças portadoras de necessidades especiais, no valor de R$ 16.026.80 (dezesseis mil.
vinte e seis reais com oitenta centavos).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho
Complementar aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito
Municipal.
Art. 3” Na aplicação dos recursos publicos recebidos. a entidade beneficiária deverá
observar o seguinte:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; Mo
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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GABINETE DO PREFEITO
IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado. pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º À entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários. previdenciários. fiscais, acidentários. fundiários e
cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos. bem assim. em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.03.08.0243.0046.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
o
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 19 DE OUTUBRO DE 2021.
REGISTRE-SE EIN,
E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
PUBLIQUE-SE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
Loo Ao
CARLOS ALBERTOKASPER,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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