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norma nº 4988/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4988 / 2021
Date 2021-10-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO HERVAL - AFGH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.988/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
| PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE “2 / 19/0204 : nao .
Sb) dog, à CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS
' º
elo A: Kanon j FUNCIONÁRIOS DO GRUPO HERVAL - AFGH, E DÁ
SECRETÁRIO DE ADMI ISTRAÇÃO :
io Ens OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação dos Funcionários do Grupo Herval - AFGH. com o objetivo de dispor testes de
acuidade visual a 250 (duzentos e cinquenta) crianças e adolescentes em vulnerabilidade
social do Município de Dois Irmãos. frente ao projeto “REMOVIES”, no valor de R$
110.025.00 (cento e dez mil e vinte e cinco reais).
Art. 2º O valor fixado. metas e ações constam do Plano de Trabalho Complementar
aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos. a entidade beneficiária deverá
observar o seguinte:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado. pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura:
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda. integral e exclusivamente. por
todos os encargos trabalhistas. tributários. previdenciários. fiscais. acidentários. fundiários e
cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim. em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.03.08.0243.0046.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 26 DE OUTUBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRIADRIA JMENEGHETTI,
Lo lo, AX PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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