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norma nº 4990/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4990 / 2021
Date 2021-11-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ENFERMEIRO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.990/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Ui: |
PUBLICAÇÕES DE OZ 44 JM A:
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“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE 01 (UM) ENFERMEIRO PARA
ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado
de até 12 (doze) meses, 01 (um) enfermeiro, regime de 34 (trinta e quatro) horas semanais. para
atendimento na Rede Municipal de Saúde (SAMU), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei
Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo
serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras
do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos
servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
09.02.0010.0301.0058.2048 - ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.90.04.000000 — Contratação por Tempo Determinado
09.02.0010.0301.0108.2072 — MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA
SAÚDE ASPS
3.3.1.90.04.000000 — Contratação por Tempo Determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
"PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANAMENEGHETTI,
los AM PREFEIVO MUNICIPAL.
Aros ERTO PANA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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