| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4994 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.994/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 223/11 (0221 A 23 102 140 Ao, SECRETÁRIO DE ADMINI TRAÇÃO “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, em R$ 128.689.975.00 (cento e vinte e oito milhões. seiscentos e oita e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais) compreendendo: [ - Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 114.428.410,00 (cento e quatorze milhões. quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dez reais) e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br < ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IH - Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 14.261.565.00 (quatorze milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais). RECEITAS Especificações epa cd Seguridade Social ' 265. S So Transferências Correntes RECEITA DE CAPITAL | 195405200] 000] 1.954.052,00] 1.892.940,28 Alienação de Bens 16.259.00 16.259.00 Outras Receitas de Capital 44.852,72 y RECEITA INTRA-ORÇA- MENTARIA 7.041.564,00 7.041.564,00 Receita de Contribuições 7.041.564,00 7.041.564.00 -) Dedução Receita (15.054.583,00)| 0,00] (15.054.583,00) e, 9 ) TOTAL 114.428.410,00 14.261.565,00 128.689.975,00 HI - Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 114.428.410,00 (cento e quatorze milhões. quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e dez reais) e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. — NAM Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS & Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IV - Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 14.261.565.00 (quatorze milhões. duzentos e sesenta e um mil e quinhentos e sesenta e cinco reais). DESPESAS DESPESAS CORRENTES 101.846.486,00 9.181.125,00 111.027.611,00 Pessoal e Encargos Sociais 50.519.311,00 9.035.000,00 59.554.311,00 Outras Despesas Correntes 50.947.175.00 146.125,00 51.093,300,00 x A ho: à uros e Encargos da Divida DESPESA DE CAPITAL | 1193192400] 0,00] 1.931.924,00] Investimentos Inversões Financeiras ” 2 dn 4 Amortização da Divida Reserva do RPPS Doo] 5.080.440,00] 5.080.400,00] Reserva de Contingência | 65000000) 0,00] 650.000,00] CAPÍTULO II ta (o) Pa > RE DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa Orçamentária fixada em R$ 128.689.975.00 (cento e vinte e oito milhões. seisentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais). “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LAW. | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteldoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. será realizada com base no produto do que for arrecadado. na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA Ana RECURSOS RECURSOS 134.748.942,00 13.265.172,00] 33.324.913,00 4.676.350,00] Transferências Correntes Outras Receitas Correntes O E [2-RECEITAS DE CAPITAL] 0,00] 195405200] 1.954.052,00] Transferências de Capital 0.00 0.0 0.0 0.00 16.259,00 16.259.00 Outras Receitas de Capital 0.0 44.852,72 44.852,72 7— RECEITA INTRAORÇA- MENTARIA Receita de Contribuições — Intra- 0.00 orçamentária á fa DEDUÇÕES DA RECEI- (1.969.610,20) TOTAL 57.294.739,60 | 7.041.564,00 7.041.564,00 7.041.564,00] 7.041.564.00 (13.084.972,80) 71.395.235,40 (15.054.583,00 128.689.975,00 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS 4 Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br $ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO DESPESA RECURSOS RECURSOS 3RU , PES GRUPO DE DESPESA LIVRES VINCULADOS 3. DESPESAS CORRENTES 4.2 - Inversões Financeiras 1.000.00 10.000,00 11.000,00 4.3 — Amortização da Divida 810.000,00 810.000,00 RESERVA DE CONTINGEN: | esomomo] 000] 6500009 RESERVA DO RPPS 0,00] 5.080.440,00] 5.080.440,00 TOTAL 46.207.525,00] | 82.482.450,00] 128.689.975,00 Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão Art. 4º A Despesa total. fixada por Programa e Orgãos. a Consolidação dos Quadros Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9. assim distribuídos: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Soh Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS , Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7) PROGRAMA VALOR PERCENTUAL CÓDIGO Do Jregislativa 1.250.000,00 4 1893922700] tam Segurança Pública 604.060.00 Previdência Social 14.261.565.00 11,08% Saúde 25.145.515.00 Educação 43.233.147,00 33,59% [8 JaAssistênciaSocial | 1.566.940,00] 22% do sa [18 [Gestão Ambiental | 713.512,00] 0.55% 0.30% 2 3.082.506.00 2.40% 0.17% 0,51% 100% * Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. AM | Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteúdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9) ÓRGÃO vaLor | FERCENTU- AL | Poder Legislativo 1.250.000,00 | Gabinete do Prefeito 1.455.965.00 me e Municipal da Administração, Tecnologia e Inova- 15.014.568.00 11.67% | Secretaria Municipal do Planejamento e Sustentabilidade 2.483.920,00 1,93% Secretaria Municipal da Fazenda 17.247.565.00 13,40% | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.583.240,00 211% Secretaria Municipal da Educação 33,59% Secretaria Municipal de Saúde Reserva de Contingência Total 100% Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º. da Lei Municipal nº 4.979/2021. retarda Municipal de Desenvolvimento Social e Habita- 1.889.076.00 1.47% Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022. os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas. a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei 4.320/1964. e no artigo 165. $ 8º. da Constituição Federal, mediante decreto, a: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAM + Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO [ - abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicações financeiras ou de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido por recurso: H - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação: HI - abrir crédito suplementar com superávit financeiro de recursos vinculados é livres. apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior e a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos até o limite do saldo do recurso: IV - abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada, e V - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias. até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo. mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias. com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias. mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. BAM Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias. operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo. e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas. despesas, resultado primário e resultado nominal previsto nos demonstrativos referidos nos incisos 1 e III do art. 2º da Lei Municipal nº 4.979/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. “o Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteôdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 14. Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos: 1) Receita e Despesa (anexo 01): I) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02); II) Despesas Cat. Econômica — Órgão (anexo 02): IV) Despesas Cat. Econômica — Órg. Unid. (anexo 02); V) Despesas Cat. Econômica — Ação (anexo 02); VI) Despesas Cat. Econômica — Unid. Orç. (anexo 02): VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02) VIII) Despesa Por Natureza: IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05): X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05): XI) Programa de Trabalho — Órgão e Unidade (anexo 06): XII) Programa de Trabalho — Função/Subfunção (anexo 07): XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08); XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09). “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. tone Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 23 DE NOVEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRIADRI À MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br