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norma nº 4994/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4994 / 2021
Date 2021-11-23
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.994/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 223/11 (0221 A
23 102 140
Ao,
SECRETÁRIO DE ADMINI TRAÇÃO
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2022, em R$ 128.689.975.00 (cento e vinte e oito milhões. seiscentos e
oita e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais) compreendendo:
[ - Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da
Administração Direta em R$ 114.428.410,00 (cento e quatorze milhões. quatrocentos e
vinte e oito mil, quatrocentos e dez reais) e
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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IH - Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os
órgãos da Administração Direta em R$ 14.261.565.00 (quatorze milhões, duzentos e
setenta e um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais).
RECEITAS
Especificações epa cd Seguridade Social
' 265.
S
So
Transferências Correntes
RECEITA DE CAPITAL | 195405200] 000] 1.954.052,00]
1.892.940,28
Alienação de Bens 16.259.00 16.259.00
Outras Receitas de Capital 44.852,72
y
RECEITA INTRA-ORÇA-
MENTARIA
7.041.564,00 7.041.564,00
Receita de Contribuições 7.041.564,00 7.041.564.00
-) Dedução Receita (15.054.583,00)| 0,00] (15.054.583,00)
e,
9 )
TOTAL 114.428.410,00 14.261.565,00 128.689.975,00
HI - Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da
Administração Direta em R$ 114.428.410,00 (cento e quatorze milhões. quatrocentos e
vinte e oito mil quatrocentos e dez reais) e
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
— NAM
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IV - Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos
da Administração Direta em R$ 14.261.565.00 (quatorze milhões. duzentos e sesenta e
um mil e quinhentos e sesenta e cinco reais).
DESPESAS
DESPESAS CORRENTES 101.846.486,00 9.181.125,00 111.027.611,00
Pessoal e Encargos Sociais 50.519.311,00 9.035.000,00 59.554.311,00
Outras Despesas Correntes 50.947.175.00 146.125,00 51.093,300,00
x A ho: à
uros e Encargos da Divida
DESPESA DE CAPITAL | 1193192400] 0,00] 1.931.924,00]
Investimentos
Inversões Financeiras
” 2 dn 4
Amortização da Divida
Reserva do RPPS Doo] 5.080.440,00] 5.080.400,00]
Reserva de Contingência | 65000000) 0,00] 650.000,00]
CAPÍTULO II
ta
(o)
Pa
>
RE
DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa
Orçamentária fixada em R$ 128.689.975.00 (cento e vinte e oito milhões. seisentos e
oitenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais).
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LAW. |
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Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos. será realizada com base no produto do que for arrecadado. na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
Ana RECURSOS RECURSOS
134.748.942,00
13.265.172,00] 33.324.913,00
4.676.350,00]
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
O E
[2-RECEITAS DE CAPITAL] 0,00] 195405200] 1.954.052,00]
Transferências de Capital
0.00 0.0 0.0
0.00 16.259,00 16.259.00
Outras Receitas de Capital 0.0 44.852,72 44.852,72
7— RECEITA INTRAORÇA-
MENTARIA
Receita de Contribuições — Intra- 0.00
orçamentária á
fa DEDUÇÕES DA RECEI- (1.969.610,20)
TOTAL 57.294.739,60
|
7.041.564,00 7.041.564,00
7.041.564,00] 7.041.564.00
(13.084.972,80)
71.395.235,40
(15.054.583,00
128.689.975,00
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DESPESA
RECURSOS RECURSOS
3RU , PES
GRUPO DE DESPESA LIVRES VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES
4.2 - Inversões Financeiras 1.000.00 10.000,00 11.000,00
4.3 — Amortização da Divida 810.000,00 810.000,00
RESERVA DE CONTINGEN: | esomomo] 000] 6500009
RESERVA DO RPPS 0,00] 5.080.440,00] 5.080.440,00
TOTAL 46.207.525,00] | 82.482.450,00] 128.689.975,00
Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão
Art. 4º A Despesa total. fixada por Programa e Orgãos. a Consolidação dos
Quadros Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9. assim
distribuídos:
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1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7)
PROGRAMA VALOR PERCENTUAL
CÓDIGO
Do Jregislativa 1.250.000,00
4 1893922700] tam
Segurança Pública 604.060.00
Previdência Social 14.261.565.00 11,08%
Saúde 25.145.515.00
Educação 43.233.147,00 33,59%
[8 JaAssistênciaSocial | 1.566.940,00] 22%
do sa
[18 [Gestão Ambiental | 713.512,00] 0.55%
0.30%
2 3.082.506.00 2.40%
0.17%
0,51%
100%
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2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9)
ÓRGÃO vaLor | FERCENTU-
AL
| Poder Legislativo 1.250.000,00
| Gabinete do Prefeito 1.455.965.00
me e Municipal da Administração, Tecnologia e Inova- 15.014.568.00 11.67%
| Secretaria Municipal do Planejamento e Sustentabilidade 2.483.920,00 1,93%
Secretaria Municipal da Fazenda 17.247.565.00 13,40%
| Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.583.240,00 211%
Secretaria Municipal da Educação 33,59%
Secretaria Municipal de Saúde
Reserva de Contingência
Total 100%
Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º. da Lei Municipal nº 4.979/2021.
retarda Municipal de Desenvolvimento Social e Habita- 1.889.076.00 1.47%
Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022. os
anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas. a
programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários.
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. de acordo com o disposto
nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei 4.320/1964. e no artigo 165. $ 8º. da Constituição
Federal, mediante decreto, a:
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[ - abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicações
financeiras ou de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária
correspondente, até o limite recebido por recurso:
H - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo
projeto ou atividade, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou
projetos, até o limite da dotação:
HI - abrir crédito suplementar com superávit financeiro de recursos vinculados é
livres. apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior e a partir do cancelamento
de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos até o limite
do saldo do recurso:
IV - abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa
total
fixada, e
V - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por
antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias. até o limite fixado pela
Constituição Federal.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo. mediante Resolução da Mesa
Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte
por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias.
com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias. mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.
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CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes
de transferências voluntárias. operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo. e nos
termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização
das receitas.
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante previsto para as receitas. despesas, resultado primário e resultado
nominal previsto nos demonstrativos referidos nos incisos 1 e III do art. 2º da Lei
Municipal nº 4.979/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2022, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo.
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Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das
naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que
venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14. Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:
1) Receita e Despesa (anexo 01):
I) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02);
II) Despesas Cat. Econômica — Órgão (anexo 02):
IV) Despesas Cat. Econômica — Órg. Unid. (anexo 02);
V) Despesas Cat. Econômica — Ação (anexo 02);
VI) Despesas Cat. Econômica — Unid. Orç. (anexo 02):
VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02)
VIII) Despesa Por Natureza:
IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05):
X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05):
XI) Programa de Trabalho — Órgão e Unidade (anexo 06):
XII) Programa de Trabalho — Função/Subfunção (anexo 07):
XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08);
XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09).
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. tone
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Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRIADRI À MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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