| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5000 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM E 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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= AA Eq 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.000/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE co OR DETERMINADO DE O (UM) TÉCNICO DE P 4 12 a o E ENFERMAGEM E 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS já mim Ao: GERAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS a e mc om cmi sro DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses. para atendimento na Rede Municipal de Saúde. com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. o seguinte: 1.01 (um) Técnico de Enfermagem, regime de 40 horas semanais. e H. 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, regime de 34 horas semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. * Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este. assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883. de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.01.0010.0301.0108.2072 — MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA SAÚDE ASPS 3.31.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 30 DE NOVEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRIADRI MENEGHETTI, PREFEINO MUNICIPAL. La Do Aiko CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br