| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5001 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.001/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 rem mrrnme rr jpus PUBLICADO NO gu OFICIAL CE, pusucAçõES DE -ZO/ Oui “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A i 10% a ã N E 1 Ã q Seo qu : CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS k | SECRET O Dm RIO DE ONA ERA APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos - APAE, com o objetivo de fazer frente a despesas ordinárias de manutenção da Entidade, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas com a manutenção da folha de pagamento em encerramento do ano civil e custos fixos de manutenção dos próprios da Entidade, especialmente diante da queda de receita própria com eventos e ações em época de pandemia COVID/19. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS -— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura: HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente. por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários. acidentários. fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos. bem assim, em caso de dano a membro da Entidade ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.03.10.0303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso Livre 0001 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 30 DE NOVEMBRO DE 2021. * REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br