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norma nº 5001/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5001 / 2021
Date 2021-11-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.001/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
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APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos - APAE, com o objetivo de
fazer frente a despesas ordinárias de manutenção da Entidade, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas com a manutenção da
folha de pagamento em encerramento do ano civil e custos fixos de manutenção dos próprios da
Entidade, especialmente diante da queda de receita própria com eventos e ações em época de
pandemia COVID/19.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS -—
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de
Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em
caráter emergencial para posterior cobertura:
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente. por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários. acidentários. fundiários e cíveis
decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos
em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos. bem assim, em caso de dano a
membro da Entidade ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.03.10.0303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso Livre 0001
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
* REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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