| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5003 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | “ALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.003/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 . “ALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS À PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE . LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 0 . PUBLICAÇÕES DE (2/2024 A 2008, QUE REORGANIZA A - ESTRUTURA À [0% —— a | ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇ/O MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 67 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.867, de 07 de janeiro de 2021. passa a viger com a seguinte redação: "Art. 67, A Secretaria Municipal de Educação compõe-se de: 1- Departamento Administrativo de Ensino: LE css 12... 1.3 —- Revogado > Art. 2º Fica revogado o artigo 74-A da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. com redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.867, de 07 de janeiro de 2021. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica acrescido o Art. 45-C a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.867. de 07 de janeiro de 2021. a saber: “Art. 45-C Compete ao Setor de Biblioteca Pública: 1 - preservar e zelar por todo o acervo bibliográfico da instituição, composto de livros, periódicos, folhetos, jornais, obras de pesquisa e obras de referência; 11 - promover a aquisição de publicações por compra ou doação; HI - manter atualizadas as bases de dados dos leitores e do acervo: IV - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos técnicos, obras, móveis, instalações e todo o patrimônio da Biblioteca; V- orientar os leitores e usuários quanto ao uso da Biblioteca; VI - observar os horários de abertura e encerramento da Biblioteca; VII - administrar as salas de leitura e de pesquisa, preservando a ordem nas mesmas, bem como administrar as salas de acervo memória e restauro; VI - fazer cumprir o regulamento e as normas para os clientes internos e externos da Biblioteca; IX - investir o valor proveniente das multas na aquisição de obras para a Biblioteca: X - atuar em conjunto ao Departamento Municipal de Cultura na organização de eventos literários tais como a Feira Municipal do Livro, Semana Estadual do Livro e outros; XI - manter intercâmbio de informações com outras Bibliotecas e centros de documentação do País; XII — manter atualizado o fluxo de correspondências recebidas e expedidas pela instituição; NU - promover o atendimento qualificado à Comunidade em geral; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. GM Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO XIV - proporcionando a todos informação cultural nas diferentes áreas do conhecimento humano, mantendo-os a par do progresso das ciências e das artes, tendo como base as produções intelectuais brasileiras e estrangeiras; XV - dinamizar q Biblioteca, promovendo exposições, encontros, palestras, cursos € campanhas educativas com filmes, exposição das obras recém adquiridas, promover a hora do conto e outras atividades educativas, informativas e recreativas: XVI - elaborar material de divulgação dos eventos promovidos na instituição, encaminhando-o aos veículos de imprensa local e regional; XVII - participar das atividades de seleção, classificação, catulogação e elaboração de levantamento bibliográfico; e, XVII - executar outras tarefas correlatas. " Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 07 DE DEZEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO 'KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br