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norma nº 5003/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5003 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa“ALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.003/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
. “ALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS À
PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE . LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE
0 .
PUBLICAÇÕES DE (2/2024 A 2008, QUE REORGANIZA A
- ESTRUTURA
À [0%
—— a | ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇ/O MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 67 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a redação
que lhe deu a Lei Municipal nº 4.867, de 07 de janeiro de 2021. passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 67, A Secretaria Municipal de Educação compõe-se de:
1- Departamento Administrativo de Ensino:
LE css
12...
1.3 —- Revogado >
Art. 2º Fica revogado o artigo 74-A da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de
2008. com redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.867, de 07 de janeiro de 2021.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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Art. 3º Fica acrescido o Art. 45-C a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008.
com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.867. de 07 de janeiro de 2021. a saber:
“Art. 45-C Compete ao Setor de Biblioteca Pública:
1 - preservar e zelar por todo o acervo bibliográfico da instituição, composto de
livros, periódicos, folhetos, jornais, obras de pesquisa e obras de referência;
11 - promover a aquisição de publicações por compra ou doação;
HI - manter atualizadas as bases de dados dos leitores e do acervo:
IV - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos técnicos, obras, móveis,
instalações e todo o patrimônio da Biblioteca;
V- orientar os leitores e usuários quanto ao uso da Biblioteca;
VI - observar os horários de abertura e encerramento da Biblioteca;
VII - administrar as salas de leitura e de pesquisa, preservando a ordem nas mesmas,
bem como administrar as salas de acervo memória e restauro;
VI - fazer cumprir o regulamento e as normas para os clientes internos e externos
da Biblioteca;
IX - investir o valor proveniente das multas na aquisição de obras para a Biblioteca:
X - atuar em conjunto ao Departamento Municipal de Cultura na organização de
eventos literários tais como a Feira Municipal do Livro, Semana Estadual do Livro e
outros;
XI - manter intercâmbio de informações com outras Bibliotecas e centros de
documentação do País;
XII — manter atualizado o fluxo de correspondências recebidas e expedidas pela
instituição;
NU - promover o atendimento qualificado à Comunidade em geral;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. GM
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XIV - proporcionando a todos informação cultural nas diferentes áreas do
conhecimento humano, mantendo-os a par do progresso das ciências e das artes,
tendo como base as produções intelectuais brasileiras e estrangeiras;
XV - dinamizar q Biblioteca, promovendo exposições, encontros, palestras, cursos €
campanhas educativas com filmes, exposição das obras recém adquiridas, promover
a hora do conto e outras atividades educativas, informativas e recreativas:
XVI - elaborar material de divulgação dos eventos promovidos na instituição,
encaminhando-o aos veículos de imprensa local e regional;
XVII - participar das atividades de seleção, classificação, catulogação e elaboração
de levantamento bibliográfico; e,
XVII - executar outras tarefas correlatas. "
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI ENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO 'KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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