| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5006 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 4.783, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO NO ART. 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.006/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 11/42/2021 A 103 ]oA2 Lo Io» PAN ox Da SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 4.783, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO NO ART. 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das “atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os 88 2º.39.4º.5º. 6º, 7º e 8º do artigo 2º, 0 caput do artigo 3º. os artivos 4º e 6º. so JA > > e, 0 caput e os $$3º e 4º do artigo 8º, todos da Lei Municipal nº 4.783, de 04 de fevereiro de 2020. passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º... (...) S 2º O Programa instituído nesse artigo, será realizado mediunte apresentação de Plano de Trabalho e Aplicação pelo Círculo de Pais e Mestres de cada estabelecimento de ensino, o qual será elaborado conjuntamente com o Diretor da Escola, encaminhado até o dia 20 de cada final de trimestre, (20 de março, 20 de junho, 20 de setembro e 20 de dezembro) à Secretaria Municipal de Educação e. após aprovação, será elaborado e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO assinado o respectivo Termo de Fomento celebrado entre o Município e o CPM da respectiva Escola. (NR) 83º 0 repasse será realizado trimestralmente, até o dia 10 de cada início de trimestre, para o Círculo de Pais e Mestres da Escola, em conta especialmente aberta para tal finalidade, que o administrará e realizará os dispêndios juntamente com o Diretor(a) da Escola, observados os prazos e formas fixados nos regulamentos municipais para prestação de conta previstos no Termo de Fomento. (NR) Ss 4º O aluno matriculado em atendimento integral nas Escolas que atendam exclusivamente a Educação Infantil. bem como os alunos atendidos em turno integral nas escolas EMEFs, receberão o valor aluno, multiplicado por 02 (dois). (NR) 95º O repasse previsto no caput deste artigo será reajustado anualmente através do percentual de reajuste do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana do Município. (NR) 3 6º As escolas deverão reservar um valor mensal para transporte de saída de estudos, valor a ser estipulado no início de cada ano pela Secretaria de Educação. A saída de estudos será autorizada pela Secretaria Municipal de Educação mediante plano de aplicação. (NR) 20 $S 7º Às Escolas Municipais que implantarem e mantiverem o Projeto Escola Aberta e Projeto Banda Escolar, será repassado ainda o valor correspondente com a finalidade de custear as despesas do mesmo, desde que incluído no Plano de Trabalho e Aplicação referido no parágrafo unterior e condicionado q respecitva aprovação. Nesse caso, além da prestação de contas usual, deverá apresentar ainda uma planilha própria contendo à lista de presença e o número de alunos atendidos. (AC) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Lam Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 8 8º Às Escolas Municipais que tiverem seus ginásios concedidos, a título oneroso € mediante processo licitatório, será repassado, mensalmente, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do preço pago pela concessão de uso, os quais poderão ser utilizados para pagamento de despesas com manutenção do próprio ginásio e/ou muaterial pedagógico, mediante apresentação de plano de aplicação e prévia aprovação da Secretaria de Educação. ” (AC, ) Art. 3º Para participação no Programa, além da apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação, deverá o Círculo de Pais e Mestres apresentar os documentos que lhe forem solicitados e cumprir rigorosamente, conforme abaixo, bem como apresentar contas dos recursos recebidos: (NR) (..) Art. 4º A realização de despesas pelo Circulo de Pais e Mestres observará o Plano de Trabalho e Aplicação, bem como o previsto nas normas de finanças públicas aplicáveis. (NR) fios) Art. 6º Os recursos serão depositados em conta bancária especifica, mantida junto à instituição oficial, em nome do Círculo de Pais € Mestres, vedada a aplicação no mercado financeiro, devendo a movimentação financeira se realizar mediante transferência bancária. (NR) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. GM Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 8º A prestação de contas demonstrando « aplicação dos recursos administrativos, acompanhada de parecer conclusivo pela Secretaria Municipal de Educação. deverá observar ainda o disposto no Decreto nº 3.868/2020, podendo contemplar reserva de recursos para dispêndio futuro, caso em que a prestação de contas desses valores terá como limite máximo o dia 31 de dezembro do ano em que recebido, para realizar a despesa. (NR) [6 S 3º A multa a que se refere o parágrafo anterior deverá ser recolhida dos cofres municipais no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação pelo Círculo de Pais e Mestres, expedida pela Secretaria Municipal de Educação. (NR) S4º A Secretaria Municipal de Educação manterá as prestações de contas à disposição para exame pelas auditorias.” (NR) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 14 DE DEZEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI (MENEGHETTI, PREFERPO MUNICIPAL. o) AA ONA CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINI ISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br