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norma nº 5006/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5006 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 4.783, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO NO ART. 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.006/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 11/42/2021 A
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 4.783,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E
DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM
ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO NO ART.
206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.
15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
“atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os 88 2º.39.4º.5º. 6º, 7º e 8º do artigo 2º, 0 caput do artigo 3º. os artivos 4º e 6º.
so JA > >
e, 0 caput e os $$3º e 4º do artigo 8º, todos da Lei Municipal nº 4.783, de 04 de fevereiro de
2020. passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º...
(...)
S 2º O Programa instituído nesse artigo, será realizado mediunte apresentação de
Plano de Trabalho e Aplicação pelo Círculo de Pais e Mestres de cada estabelecimento
de ensino, o qual será elaborado conjuntamente com o Diretor da Escola, encaminhado
até o dia 20 de cada final de trimestre, (20 de março, 20 de junho, 20 de setembro e 20
de dezembro) à Secretaria Municipal de Educação e. após aprovação, será elaborado e
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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assinado o respectivo Termo de Fomento celebrado entre o Município e o CPM da
respectiva Escola. (NR)
83º 0 repasse será realizado trimestralmente, até o dia 10 de cada início de trimestre,
para o Círculo de Pais e Mestres da Escola, em conta especialmente aberta para tal
finalidade, que o administrará e realizará os dispêndios juntamente com o Diretor(a)
da Escola, observados os prazos e formas fixados nos regulamentos municipais para
prestação de conta previstos no Termo de Fomento. (NR)
Ss 4º O aluno matriculado em atendimento integral nas Escolas que atendam
exclusivamente a Educação Infantil. bem como os alunos atendidos em turno integral
nas escolas EMEFs, receberão o valor aluno, multiplicado por 02 (dois). (NR)
95º O repasse previsto no caput deste artigo será reajustado anualmente através do
percentual de reajuste do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana do
Município. (NR)
3 6º As escolas deverão reservar um valor mensal para transporte de saída de estudos,
valor a ser estipulado no início de cada ano pela Secretaria de Educação. A saída de
estudos será autorizada pela Secretaria Municipal de Educação mediante plano de
aplicação. (NR)
20
$S 7º Às Escolas Municipais que implantarem e mantiverem o Projeto Escola Aberta e
Projeto Banda Escolar, será repassado ainda o valor correspondente com a finalidade
de custear as despesas do mesmo, desde que incluído no Plano de Trabalho e
Aplicação referido no parágrafo unterior e condicionado q respecitva aprovação.
Nesse caso, além da prestação de contas usual, deverá apresentar ainda uma planilha
própria contendo à lista de presença e o número de alunos atendidos. (AC)
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8 8º Às Escolas Municipais que tiverem seus ginásios concedidos, a título oneroso €
mediante processo licitatório, será repassado, mensalmente, o valor correspondente a
50% (cinquenta por cento) do preço pago pela concessão de uso, os quais poderão ser
utilizados para pagamento de despesas com manutenção do próprio ginásio e/ou
muaterial pedagógico, mediante apresentação de plano de aplicação e prévia aprovação
da Secretaria de Educação. ” (AC, )
Art. 3º Para participação no Programa, além da apresentação do Plano de Trabalho e
Aplicação, deverá o Círculo de Pais e Mestres apresentar os documentos que lhe forem
solicitados e cumprir rigorosamente, conforme abaixo, bem como apresentar contas
dos recursos recebidos: (NR)
(..)
Art. 4º A realização de despesas pelo Circulo de Pais e Mestres observará o Plano de
Trabalho e Aplicação, bem como o previsto nas normas de finanças públicas
aplicáveis. (NR)
fios)
Art. 6º Os recursos serão depositados em conta bancária especifica, mantida junto à
instituição oficial, em nome do Círculo de Pais € Mestres, vedada a aplicação no
mercado financeiro, devendo a movimentação financeira se realizar mediante
transferência bancária. (NR)
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Art. 8º A prestação de contas demonstrando « aplicação dos recursos administrativos,
acompanhada de parecer conclusivo pela Secretaria Municipal de Educação. deverá
observar ainda o disposto no Decreto nº 3.868/2020, podendo contemplar reserva de
recursos para dispêndio futuro, caso em que a prestação de contas desses valores terá
como limite máximo o dia 31 de dezembro do ano em que recebido, para realizar a
despesa. (NR)
[6
S 3º A multa a que se refere o parágrafo anterior deverá ser recolhida dos cofres
municipais no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da
notificação pelo Círculo de Pais e Mestres, expedida pela Secretaria Municipal de
Educação. (NR)
S4º A Secretaria Municipal de Educação manterá as prestações de contas à disposição
para exame pelas auditorias.” (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI (MENEGHETTI,
PREFERPO MUNICIPAL.
o) AA ONA
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINI ISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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