| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5007 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO ANO/CALENDÁRIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.007/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE A ta2 doou A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES | DA SOCIEDADE CIVIL NO dedo RIO DE ADMINISTRAÇÃO | ANO/CALENDÁRIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” rapa JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Municipio. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entidades sem fins lucrativos no ano de 2022. até os limites a seguir identificados, a saber: 1 - Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil. por meio de aquisição de vagas. no valor de R$ 9.796.920,00 (nove milhões, setecentos e noventa e seis mil e novecentos e vinte reais): IH - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores. pedagogos e equipes diretivas, no valor de R$ 116.402,00 (cento e dezesseis mil quatrocentos e dois reais): HI - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de vagas. no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais): “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IV - Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa. controle de doenças e abrigamentos de animais. no valor de R$ 113.625,00 (cento e treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais); V - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses. no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais); VI - Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de prestação de serviços de atendimento em casos de sinistros e acidentes. no valor de R$ 100.320.00 (cem mil. trézentos e vinte reais): VII - Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL. com o objetivo de incentivar o turismo e incrementar a receita, no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais): VIII - Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos. com o objetivo de incentivar a cultura junto a antiga Igreja Matriz de Dois Irmãos, no valor de R$ 16.200.00 (dezesseis mil e duzentos reais); IX - Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO, com objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais). e X - CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro. com o objetivo de participar do projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo das potencialidades dos alunos. oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes do Município. no valor de R$ 9.250.00 (nove mil duzentos e cinquenta reais). “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. gay Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS , Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizado com arrimo no disposto no artigo 31. inciso Il. da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. mediante assinatura de Termo de Fomento. Art. 2º Além do valor referido no inciso IV do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Associação Amigos dos Animais de Dois Irmãos um veículo automotor, de pequeno porte. para proceder a remoção de animais na circunscrição do Município. bem como ao custeio de combustível. no valor de até 12.000.00 (doze mil reais). ano. Parágrafo único. O Poder Executivo passará a fornecer a Associação. através de aquisição própria, ração aos animais de acordo com o número de atendimentos aferidos no mês anterior e mediante controle diário através de planilha encaminhada pela Associação. Art. 3º Os valores fixados, metas e ações poderão sofrer alteração, mediante apresentação e aprovação de Plano de Trabalho Complementar e formalização através de termo aditivo. desde que observada a disponibilidade financeira e o interesse público. Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações das normas federais de regência: H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado. pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura: HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de Fomento: $ 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam. integralmente e isoladamente. por todos os encargos trabalhistas. tributários, previdenciários. acidentários. fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LO Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 2º Ao Municipio de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente. solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos. bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE DEZEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ÂMENEGHETTI, PREFEIÃO MUNICIPAL. Yomph —Loon ts A. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br