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norma nº 5007/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5007 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO ANO/CALENDÁRIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.007/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE A ta2 doou A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A ENTIDADES | DA SOCIEDADE CIVIL NO
dedo RIO DE ADMINISTRAÇÃO | ANO/CALENDÁRIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
rapa
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Municipio. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
entidades sem fins lucrativos no ano de 2022. até os limites a seguir identificados, a saber:
1 - Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a
educação infantil. por meio de aquisição de vagas. no valor de R$ 9.796.920,00 (nove milhões,
setecentos e noventa e seis mil e novecentos e vinte reais):
IH - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de
cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede
municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores. pedagogos e equipes
diretivas, no valor de R$ 116.402,00 (cento e dezesseis mil quatrocentos e dois reais):
HI - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de
atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de
vagas. no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais):
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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IV - Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa. controle de
doenças e abrigamentos de animais. no valor de R$ 113.625,00 (cento e treze mil, seiscentos e vinte
e cinco reais);
V - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar
parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses. no valor de R$ 100.000.00 (cem mil
reais);
VI - Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de prestação
de serviços de atendimento em casos de sinistros e acidentes. no valor de R$ 100.320.00 (cem mil.
trézentos e vinte reais):
VII - Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL. com o objetivo de incentivar o turismo e
incrementar a receita, no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais):
VIII - Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos. com o objetivo de
incentivar a cultura junto a antiga Igreja Matriz de Dois Irmãos, no valor de R$ 16.200.00 (dezesseis
mil e duzentos reais);
IX - Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO, com
objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito
mil reais). e
X - CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro. com o objetivo de participar do
projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo das potencialidades
dos alunos. oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes do Município. no valor
de R$ 9.250.00 (nove mil duzentos e cinquenta reais).
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. gay
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Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizado com arrimo no disposto
no artigo 31. inciso Il. da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado. mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 2º Além do valor referido no inciso IV do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder a Associação Amigos dos Animais de Dois Irmãos um veículo automotor, de pequeno porte.
para proceder a remoção de animais na circunscrição do Município. bem como ao custeio de
combustível. no valor de até 12.000.00 (doze mil reais). ano.
Parágrafo único. O Poder Executivo passará a fornecer a Associação. através de aquisição
própria, ração aos animais de acordo com o número de atendimentos aferidos no mês anterior e
mediante controle diário através de planilha encaminhada pela Associação.
Art. 3º Os valores fixados, metas e ações poderão sofrer alteração, mediante apresentação e
aprovação de Plano de Trabalho Complementar e formalização através de termo aditivo. desde que
observada a disponibilidade financeira e o interesse público.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações das normas federais de regência:
H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado. pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura:
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de Fomento:
$ 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam. integralmente e isoladamente. por todos
os encargos trabalhistas. tributários, previdenciários. acidentários. fundiários e cíveis decorrentes
dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência
desta Lei.
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$ 2º Ao Municipio de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente.
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das
beneficiárias na consecução dos fins propostos. bem assim, em caso de dano a membro da
Associação ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA ÂMENEGHETTI,
PREFEIÃO MUNICIPAL.
Yomph
—Loon ts A.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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