| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5008 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGO DOS ANIMAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5171 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.008/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGO DOS ANIMAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE (Ltda A 14 10S JW Lol» A Moda SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Amigo dos Animais de Dois Irmãos. com o objetivo de fazer frente a despesas ordinárias de manutenção da Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas ordinárias da Entidade. especialmente diante da demanda crescente no acolhimento do número de animais de rua e aumento de. insumos e serviços referentes ao tratamento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos. a beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes nas leis federais de regência sobre contratos administrativos. termos de fomento e outros: H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de Irabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura: HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente. por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários. fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos. bem assim, em caso de dano a membro da Entidade ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.09.10.0304.0071.2147 MANUTENÇÃO DAS POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições Recurso Livre 0001 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE DEZEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA AENEGHETTI, PREFEIÃO MUNICIPAL. Aoonlko da, CARLOS ARE Rise SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br