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norma nº 5008/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5008 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGO DOS ANIMAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.008/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGO
DOS ANIMAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE (Ltda A
14 10S JW
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação Amigo dos Animais de Dois Irmãos. com o objetivo de fazer frente a despesas
ordinárias de manutenção da Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas ordinárias da Entidade.
especialmente diante da demanda crescente no acolhimento do número de animais de rua e aumento
de. insumos e serviços referentes ao tratamento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos. a beneficiária deverá observar:
I- as determinações constantes nas leis federais de regência sobre contratos administrativos.
termos de fomento e outros:
H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de
Irabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura:
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente. por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários. fundiários e cíveis decorrentes dos
termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência
desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da
beneficiária na consecução dos fins propostos. bem assim, em caso de dano a membro da Entidade
ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.09.10.0304.0071.2147 MANUTENÇÃO DAS POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições
Recurso Livre 0001
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA AENEGHETTI,
PREFEIÃO MUNICIPAL.
Aoonlko da,
CARLOS ARE Rise
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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