| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5011 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.011/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 me PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO PUBLICAÇÕES DE [LJ ALI/RLA] DETERMINADO DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO PARA 2 A ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL Ennio DE ADMINISTRAÇÃO INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) fiscal sanitário, regime de 34 (trinta e quatro) horas semanais. para atendimento na Rede Municipal de Saúde e com atribuições de fiscalização e controle de estabelecimentos, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883. de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este. assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883. de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS 4 Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.02.10.0304.0058.2088 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado Recurso 4502 - Custeio Vigilância em Saúde Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 14 DE DEZEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIAN| MENEGHETTI, PREFEIVO MUNICIPAL. Lonlo A Mo CARLOS ALBERTO RASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br