| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5017 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS, E INCLUI SEÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.017/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 ee ET nm 5 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS, E INCLUI SEÇÃO PUBLICAÇÕES DE /3 /01 /54092A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE AB U PURA 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS TE DE ato RIO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS o IRMÃOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Acresce ao Art. 110 de Lei Municipal nº 1.883/2001 o inciso VI. que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 10 - (...) (...) VI - para acompanhamento de criança e adolescente deficiente.” Art. 2º Fica criada e incluída a seguinte Seção VII. ao Capítulo IV. assim como o Art. 115-A, com as seguintes redações: “SEÇÃO VII Du Licença Especial Para Acompanhamento de Criança e Adolescente Deficiente “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS . Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 115-A Será concedida licença especial aos servidores públicos que possuam filhos menores, quer sob sua guarda judicial, tutela ou curatela, portadores de deficiência física, sensorial e/ou mental, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista para o cargo, sem prejuizo de sua remuneração. S 1º À licença especial referida no caput, para que seja deferida, dependerá do seguinte: 1 - requerimento escrito do interessado ao Executivo; 1 = o requerimento esteja instruído com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, tutela ou curatela, e atestado médico de que o(a) filho(a) ou menor necessite de atenção permanente e que se encontra em tratamento educacional, fisioterápico e/ou terapêutico em instituição especializada, necessitando da assistência direta do servidor público. 3 2º O requerimento referido no inciso |. do 8 1º deste artigo, deverá ser submetido à apreciação do Serviço de Assistência Social do Município para parecer e, após. encaminhado para junta médica a ser designada pelo Município para emissão de laudo conclusivo, como condição de deferimento do pedido. 3 3º Quando os pais ou responsáveis do portador de deficiência física, sensorial e/ou mental forem ambos servidores públicos do Município, somente um deles poderá fazer uso da licença em cada período requerido. 9 4º À licença de que trata o caput será concedida pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observado sempre o procedimento de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo.” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. DAM Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JANEIRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANJ MENEGHETTI, PREFEIVO MUNICIPAL. cedo fe Neon ARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(idoisirmaos.rs.gov.br