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norma nº 5017/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5017 / 2022
Date 2022-01-13
Ementa“ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS, E INCLUI SEÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.017/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
ee ET nm 5
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS, E INCLUI SEÇÃO
PUBLICAÇÕES DE /3 /01 /54092A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE
AB U PURA 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
TE DE ato RIO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS
o IRMÃOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Acresce ao Art. 110 de Lei Municipal nº 1.883/2001 o inciso VI. que passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 10 - (...)
(...)
VI - para acompanhamento de criança e adolescente deficiente.”
Art. 2º Fica criada e incluída a seguinte Seção VII. ao Capítulo IV. assim como o Art.
115-A, com as seguintes redações:
“SEÇÃO VII
Du Licença Especial Para Acompanhamento de Criança e Adolescente Deficiente
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 115-A Será concedida licença especial aos servidores públicos que possuam filhos
menores, quer sob sua guarda judicial, tutela ou curatela, portadores de deficiência
física, sensorial e/ou mental, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da carga
horária prevista para o cargo, sem prejuizo de sua remuneração.
S 1º À licença especial referida no caput, para que seja deferida, dependerá do
seguinte:
1 - requerimento escrito do interessado ao Executivo;
1 = o requerimento esteja instruído com certidão de nascimento ou termo de guarda
judicial, tutela ou curatela, e atestado médico de que o(a) filho(a) ou menor necessite
de atenção permanente e que se encontra em tratamento educacional, fisioterápico e/ou
terapêutico em instituição especializada, necessitando da assistência direta do servidor
público.
3 2º O requerimento referido no inciso |. do 8 1º deste artigo, deverá ser submetido à
apreciação do Serviço de Assistência Social do Município para parecer e, após.
encaminhado para junta médica a ser designada pelo Município para emissão de laudo
conclusivo, como condição de deferimento do pedido.
3 3º Quando os pais ou responsáveis do portador de deficiência física, sensorial e/ou
mental forem ambos servidores públicos do Município, somente um deles poderá fazer
uso da licença em cada período requerido.
9 4º À licença de que trata o caput será concedida pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observado sempre o
procedimento de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo.”
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. DAM
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JANEIRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANJ MENEGHETTI,
PREFEIVO MUNICIPAL.
cedo fe Neon
ARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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