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norma nº 5018/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5018 / 2022
Date 2022-01-13
Ementa“ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCE A COORDENADORIA DO SINE DE DOIS IRMÃOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº 4.867, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.018/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
emas qm acierrerememse
PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE !
PUBLICAÇÕES DE /2 01 110224
I 2/04 (2029
Loor1 o A Mo Ê
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAGIO ;
“ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCE A
COORDENADORIA DO SINE DE DOIS IRMÃOS À LEI
MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, COM
REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº 4.867,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE REORGANIZA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 74-C e acrescido o artigo 74-H. ambos da Lei Municipal
nº 2.523. de 27 de junho de 2008, com redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.867. de 07 de
janeiro de 2021. que "REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". que
passam a viger com a seguinte redação:
“Art, TA-C A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação compõe-
se de:
|
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
HH = Coordenadoria do SINE de Dois Irmãos; ”
Art. 74-H Compete à Coordenadoria do SINE de Dois Irmãos, o seguinte:
1 - Administrar e gerenciar a Coordenadoria do SINE no Município:
HH - Articulur-se com as empresas e prestadores de serviços visando obter maior
oferta de vagas de emprego à oferta dos interessados;
HI - Adotar estratégias para identificar os trabalhadores com o perfil da vaga;
IV - Promover a habilitação de trabalhadores ao recebimento do seguro/desemprego
e prover a emissão de carteira do trabalho e previdência social;
V- interagir com o sistema público de emprego, trabalho e renda do Estado do Rio
Grande do Sul; promover o desenvolvimento do Programa Gaúcho do Artesanuto-
PGA;
VI - Desenvolver outros programas e ações de geração, trabalho e renda
autorizados pela FGTAS; executar outras atividades correlatas;
VII - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito;
VII - Manter sob seu controle a parceria firmado com o Estado do Rio Grande do
Sul referentes a execução das ações conveniadas. ”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ta
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JANEIRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANAMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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