| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5018 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCE A COORDENADORIA DO SINE DE DOIS IRMÃOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº 4.867, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.018/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 emas qm acierrerememse PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE ! PUBLICAÇÕES DE /2 01 110224 I 2/04 (2029 Loor1 o A Mo Ê SECRETÁRIO DE ADMINISTRAGIO ; “ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCE A COORDENADORIA DO SINE DE DOIS IRMÃOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº 4.867, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o artigo 74-C e acrescido o artigo 74-H. ambos da Lei Municipal nº 2.523. de 27 de junho de 2008, com redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.867. de 07 de janeiro de 2021. que "REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". que passam a viger com a seguinte redação: “Art, TA-C A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação compõe- se de: | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO HH = Coordenadoria do SINE de Dois Irmãos; ” Art. 74-H Compete à Coordenadoria do SINE de Dois Irmãos, o seguinte: 1 - Administrar e gerenciar a Coordenadoria do SINE no Município: HH - Articulur-se com as empresas e prestadores de serviços visando obter maior oferta de vagas de emprego à oferta dos interessados; HI - Adotar estratégias para identificar os trabalhadores com o perfil da vaga; IV - Promover a habilitação de trabalhadores ao recebimento do seguro/desemprego e prover a emissão de carteira do trabalho e previdência social; V- interagir com o sistema público de emprego, trabalho e renda do Estado do Rio Grande do Sul; promover o desenvolvimento do Programa Gaúcho do Artesanuto- PGA; VI - Desenvolver outros programas e ações de geração, trabalho e renda autorizados pela FGTAS; executar outras atividades correlatas; VII - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito; VII - Manter sob seu controle a parceria firmado com o Estado do Rio Grande do Sul referentes a execução das ações conveniadas. ” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ta Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JANEIRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANAMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br