| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5020 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | "ACRESCENTA O CARGO DE COORDENADOR DA COORDENADORIA DO SINE DE DOIS IRMÃOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº4868, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.020/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 "ACRESCENTA (0) CARGO DE mem COORDENADOR DA COORDENADORIA PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL De | DO SINE DE DOIS IRMÃOS À LEI PUBLICAÇÕES DE /3 01 (don A à MUNICIPAL Nº 2.501, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº4868, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Art. 20 da Lei Municipal nº 2.501. de 07 de abril de 2008. que estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. com redação que lhe seu a Lei Municipal nº 4.868. de 07 de janeiro de 2021, passa a viger com o acréscimo do seguinte cargo: “Art. 20. E o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, sendo que a descrição de cada um deles consta do Anexo II, desta lei: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Nº de Cargos e Denominação Padrão Funções Tea) [7 ) (.) 01 Coordenador da Coordenadoria do SINE de CC4 ou FG3 Dois Irmãos Art. 2º As atribuições, condições de trabalho e requisitos de provimento, são as Constantes do Anexo I. desta Lei, que passam a integrar o Anexo II. da Lei nº 2.501. de 07 de abril de 2008. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.08.0244.0023.2660 FGTAS — Sistema Nacional de Emprego-SINE 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Recurso 0001 — Livre Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JANEIRO DE 2022. REGISTRE-SE E, PUBLIQUE-SE É JERRIADRIANÊMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA COORDENADORIA DO SINE DE DOIS IRMÃOS PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 ou FG 3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: administrar e gerenciar a Coordenadoria do SINE Dois Irmãos. b) Descrição Analítica: intermediar mão de obra. com vistas à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; monitorar o encaminhamento de trabalhadores às vagas: adotar estratégias para identificar os trabalhadores com o perfil da vaga: coordenar e adotar as providências necessárias os serviços da Coordenadoria: articular-se com as empresas e demais prestadores de serviços visando obter maior oferta de vagas de emprego à oferta dos interessados: promover a habilitação de trabalhadores ao recebimento do seguro/desemprego: promover a emissão de carteira do trabalho e previdência social: interagir com o sistema público de emprego. trabalho e renda do Estado do Rio Grande do Sul; promover o desenvolvimento do Programa Gaúcho do Artesanato- PGA: desenvolver outros programas e ações de geração. trabalho e renda autorizados pela FGTAS: executar outras atividades correlatas: desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas, e por solicitação do Secretário e/ou do Prefeito; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 21 anos: b) Instrução: Ensino Médio Completo: c) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Loma Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br y