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norma nº 5020/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5020 / 2022
Date 2022-01-13
Ementa"ACRESCENTA O CARGO DE COORDENADOR DA COORDENADORIA DO SINE DE DOIS IRMÃOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº4868, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.020/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
"ACRESCENTA (0) CARGO DE
mem COORDENADOR DA COORDENADORIA
PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL De | DO SINE DE DOIS IRMÃOS À LEI
PUBLICAÇÕES DE /3 01 (don A à MUNICIPAL Nº 2.501, DE 7 DE ABRIL DE
2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS
QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE
LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº4868, DE 07
DE JANEIRO DE 2021. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 20 da Lei Municipal nº 2.501. de 07 de abril de 2008. que estabelece o Plano
dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. com
redação que lhe seu a Lei Municipal nº 4.868. de 07 de janeiro de 2021, passa a viger com o
acréscimo do seguinte cargo:
“Art. 20. E o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da
administração centralizada do Executivo Municipal, sendo que a descrição de cada um
deles consta do Anexo II, desta lei:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Nº de Cargos e
Denominação Padrão
Funções
Tea) [7 )
(.)
01 Coordenador da Coordenadoria do SINE de CC4 ou FG3
Dois Irmãos
Art. 2º As atribuições, condições de trabalho e requisitos de provimento, são as Constantes
do Anexo I. desta Lei, que passam a integrar o Anexo II. da Lei nº 2.501. de 07 de abril de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
07.01.08.0244.0023.2660 FGTAS — Sistema Nacional de Emprego-SINE
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Recurso 0001 — Livre
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JANEIRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E,
PUBLIQUE-SE
É
JERRIADRIANÊMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA COORDENADORIA DO SINE DE DOIS
IRMÃOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 ou FG 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: administrar e gerenciar a Coordenadoria do SINE Dois Irmãos.
b) Descrição Analítica: intermediar mão de obra. com vistas à recolocação do trabalhador no
mercado de trabalho; monitorar o encaminhamento de trabalhadores às vagas: adotar estratégias
para identificar os trabalhadores com o perfil da vaga: coordenar e adotar as providências
necessárias os serviços da Coordenadoria: articular-se com as empresas e demais prestadores de
serviços visando obter maior oferta de vagas de emprego à oferta dos interessados: promover a
habilitação de trabalhadores ao recebimento do seguro/desemprego: promover a emissão de carteira
do trabalho e previdência social: interagir com o sistema público de emprego. trabalho e renda do
Estado do Rio Grande do Sul; promover o desenvolvimento do Programa Gaúcho do Artesanato-
PGA: desenvolver outros programas e ações de geração. trabalho e renda autorizados pela FGTAS:
executar outras atividades correlatas: desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo
Prefeito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas, e por solicitação do Secretário e/ou do
Prefeito;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos:
b) Instrução: Ensino Médio Completo:
c) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Loma
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