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norma nº 5022/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5022 / 2022
Date 2022-01-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.022/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
| PUBLICADO NO GURORO OFICIAL OE * “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
A
PUBLICAÇÕES DE (2/01, per DETERMINADO DE 01 (UM) AUXILIAR
Ad MO tado,
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE
cedem Nie abMINSTO o EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar. por tempo determinado
de até 12 (doze) meses, 01 (um) Auxiliar Administrativo, regime de 34 (trinta e quatro) horas
semanais, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes
da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo
serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras
do Município. bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos
servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este. assegurados ainda. os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
09.01.0010.0301.0108.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA
SAÚDE ASPS
Dotação 826 — Contratação por Tempo Determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JANEIRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA: MENEGHETTI,
PREFEIVO MUNICIPAL.
Lodo, A Mo
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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