| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5022 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.022/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 | PUBLICADO NO GURORO OFICIAL OE * “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO A PUBLICAÇÕES DE (2/01, per DETERMINADO DE 01 (UM) AUXILIAR Ad MO tado, ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE cedem Nie abMINSTO o EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar. por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Auxiliar Administrativo, regime de 34 (trinta e quatro) horas semanais, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município. bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este. assegurados ainda. os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.01.0010.0301.0108.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA SAÚDE ASPS Dotação 826 — Contratação por Tempo Determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 13 DE JANEIRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA: MENEGHETTI, PREFEIVO MUNICIPAL. Lodo, A Mo CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br