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norma nº 5025/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5025 / 2022
Date 2022-02-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.025/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ! “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICAÇÕES DE QE /02 190924! A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
os DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
de DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
arma temas cm meme!
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos. com o objetivo de participar
das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade. consistentes no Projeto “Dança
Folclórica Alemã da APAE de Dois Irmãos”. no valor de R$ 14.750.00 (catorze mil. setecentos
e cinquenta reais).
Art. 2º Os valores fixados. metas e ações constam do Plano de Trabalho. aprovado pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos. as beneficiárias deverão observar:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:
H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado.
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura:
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LDAM |
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente. por todos
os encargos trabalhistas, tributários. previdenciários. acidentários e cíveis decorrentes dos
ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente. solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos. bem assim. em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.03.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059 — FM Criança e Adolescente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 08 DE FEVEREIRO 2022.
“ REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA -MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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