| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5026 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 02 (DOIS) ENFERMEIROS E 02 (DOIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.026/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO I PUBLICADO NO GuaDRO OFICIAL DE | DETERMINADO DE 02 (DOIS) ENFERMEIROS E 02 PUBLICAÇÕES DE AS to2ttotaA (DOIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER A ADIOS ) NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE | PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, os seguintes cargos e funções: 1. 01 (um) Técnico de Enfermagem, regime 34 horas semanais; II. 01 (um) Técnico de Enfermagem, regime 40 horas semanais; HI. 01 (um) Enfermeiro, regime 34 horas semanais, e IV. 01 (um) Enfermeiro, regime 40 horas semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no incisos acima, serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http:/www.doisirmaos.rs.goyv.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br 4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.02.0010.0301.0032.2101 — P.S.F. PROGRAMA SAUDE FAMILIA — ESTADO 3.3.1.90.04.000000 — Contratação por Tempo Determinado 09.01.0010.0301.0031.2073 — P.S.F. PROGRAMA SAUDE FAMILIA — A.S.P.S. 3.3.1.90.04.000000 — Contratação por Tempo Determinado 09.02.0010.0301.0032.2071 — ATENÇÃO FAMILIAR À SAUDE -A.S.PsS, 3.3.1.90.04.000000 — Contratação por prazo detemrinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 15 DE FEVEREIRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE e JERRI ADRIAMPMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO NASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br