| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5028 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA DOIS-IRMONENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - LIFUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.028/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE: i PUBLICAÇÕES DE OR IDO A? “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EA pos te : CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA DOIS- SECRETÁRIO DE Aomamiereacso — IRMONENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - LIFUSA, E DÁ timer OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Liga Dois-Irmonense de Futebol de Salão — LIFUSA, entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede Nesta Cidade, na Rua São Leopoldo, nº 840, CNPJ de nº 10.410.213/0001-45, com o objetivo de organizar e realizar eventos esportivos previstos no calendário municipal de eventos do ano de 2022, no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas relacionadas a arbitragem de jogos. segurança dos locais onde se realizarão e premiação das competições esportivas que se iniciam em fevereiro do ano de 2022 e se encerram no mês de dezembro do mesmo ano, tudo conforme plano de trabalho e ações apresentadas pela entidade. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Home Page http://www-.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93: H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º À entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.002.0027.0812.0024.2061 AUXÍLIOS A ENTIDADES ESPORTIVAS 3.3.3.50.41.000000 Contribuições cta. 328 Recurso Livre 0001 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 15 DE FEVEREIRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. beto Au DA PER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br