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norma nº 5028/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5028 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA DOIS-IRMONENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - LIFUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5.028/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE: i
PUBLICAÇÕES DE OR IDO A? “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EA
pos te : CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA DOIS-
SECRETÁRIO DE Aomamiereacso — IRMONENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - LIFUSA, E DÁ
timer OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Liga
Dois-Irmonense de Futebol de Salão — LIFUSA, entidade sem fins lucrativos e com duração por
tempo indeterminado, com sede Nesta Cidade, na Rua São Leopoldo, nº 840, CNPJ de nº
10.410.213/0001-45, com o objetivo de organizar e realizar eventos esportivos previstos no
calendário municipal de eventos do ano de 2022, no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete
mil reais).
Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas relacionadas a
arbitragem de jogos. segurança dos locais onde se realizarão e premiação das competições
esportivas que se iniciam em fevereiro do ano de 2022 e se encerram no mês de dezembro do
mesmo ano, tudo conforme plano de trabalho e ações apresentadas pela entidade.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:
H - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no anexo Plano de
Trabalho/aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º À entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência
desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro
da Entidade ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
07.002.0027.0812.0024.2061 AUXÍLIOS A ENTIDADES ESPORTIVAS
3.3.3.50.41.000000 Contribuições cta. 328
Recurso Livre 0001
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
beto Au DA PER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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