| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5029 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ATÉ 10 (DEZ) SERVENTES DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.029/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO amnenro serem [PUBLICADO NO QUADRO OFIGIL UE | DETERMINADO DE ATÉ 10 (DEZ) SERVENTES DE PUBLICAÇÕES DE (Og Jde22.A | ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE q ; EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS SECRETÁRIO DE femin. | DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO ae a e a FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, até 10 (dez) Serventes de Escola, com regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atendimento na rede municipal de ensino, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, os seguintes cargos e funções: Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput, serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov. br À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.04.12.0361.0026.2120 — ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado 08.04.12.0365.0026.2121 — EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA FUNDEB 30%. 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado 08.04.12.0365.0026.2123 — EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE FUNDEB 30%. 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 15 DE FEVEREIRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA! ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQOdoisirmaos.rs.gov.br