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norma nº 605/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 605 / 1985
Date 1985-10-16
EmentaAUTORIZA A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RS - FUNDURBANO/RS.
native_id52

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das qu E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 605/85
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPE-
RAÇÃO DE CREDITO COM O FUNDO DE INVESTI-
MENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL *.
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Muni-
cipal vigente,
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou é
eu'sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar ope
ração de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do
Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS;, atravês da Secretaria de Coordena
ção e Planejamento, no valor de CR$ 100.000.000( cem milhões de cru-
zeiros), amortizâvel em ate 4(quatro) anos; incluída carência de atê
1(um) ano, vencendo juros de 6%(seis por cento) ao ano sobre o saldo
+ Yedor corrigido, correção monetãria preê-fixada de Y4ú(quatorze por
cento) ao ano e taxa de administração de 1%(um por cento).
Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia
da operação de crédito, a quota-parte municipal do imposto de Circu-
lação de Mercadorias.
Art. 30 - O produto do emprestimo sera aplicado em sanea -
mento Geral-Esgoto Misto e Calçamento em pedra irregular em diversas
ruas da cidade.
Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crêdi-
tos adicionais, para aplicação dos recursos de que trata a presente
Lei.
Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recursos para
as amortizações e encargos.
Art. 60 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 16 de outubro de 1985.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
: ROMEO BENTCIO WOLF
PREFEITO MUNICIPAL
KLAUCK

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