| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1985 |
| Date | 1985-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RS - FUNDURBANO/RS. |
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2 “ das qu E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI N9 605/85 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPE- RAÇÃO DE CREDITO COM O FUNDO DE INVESTI- MENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL *. ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Muni- cipal vigente, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu'sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar ope ração de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS;, atravês da Secretaria de Coordena ção e Planejamento, no valor de CR$ 100.000.000( cem milhões de cru- zeiros), amortizâvel em ate 4(quatro) anos; incluída carência de atê 1(um) ano, vencendo juros de 6%(seis por cento) ao ano sobre o saldo + Yedor corrigido, correção monetãria preê-fixada de Y4ú(quatorze por cento) ao ano e taxa de administração de 1%(um por cento). Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da operação de crédito, a quota-parte municipal do imposto de Circu- lação de Mercadorias. Art. 30 - O produto do emprestimo sera aplicado em sanea - mento Geral-Esgoto Misto e Calçamento em pedra irregular em diversas ruas da cidade. Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crêdi- tos adicionais, para aplicação dos recursos de que trata a presente Lei. Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recursos para as amortizações e encargos. Art. 60 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 16 de outubro de 1985. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : ROMEO BENTCIO WOLF PREFEITO MUNICIPAL KLAUCK