| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5031 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSÃO DE MULTA E JUROS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, EXCETUADOS OS REFERIDOS NO ART. 1º DESTA LEI, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, AJUIZADOS OU NÃO.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 5.031/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICADO NO GURORO OFICIALDE | CONCEDER REMISSÃO DE MULTA E JUROS DOS ESET CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, DE NATUREZA À ab2 (OS Jetoa TRIBUTÁRIA OU NÃO, EXCETUADOS OS REFERIDOS | ee fe RIO DE ADMINISTANGÃO | NO ART. 1º DESTA LEI, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA = ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, AJUIZADOS OU NÃO.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, tributos lançados por homologação, provenientes de ação fiscal, restituições, honorários advocatícios. despesas judiciais e glosas, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, ajuizados ou não, excepcionalmente, poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa e aos juros para pagamento à vista, na forma e datas a seguir: I - do dia 01 de março ao dia 31 de março do corrente ano, remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar: II - do dia 01 de abril ao dia 30 de abril do corrente ano, remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar; Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | “ Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IH - do dia 01 de maio ao dia 31 de maio do corrente ano, remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar; IV - do dia 01 de junho ao dia 30 de junho do corrente ano, remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar: V - do dia 01 de julho ao dia 31 de julho do corrente ano, remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar; VI - do dia 01 de agosto ao dia 31 de agosto do corrente ano, remissão de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar: VII - do dia 01 de setembro ao dia 30 de setembro do corrente ano, remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar; VIII - do dia 01 de outubro ao dia 31 de outubro do corrente ano, remissão de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar. $ 1º Os cálculos e valores a serem quitados somente poderão ser aferidos e disponibilizados mediante o comparecimento pessoal do titular da dívida, ou por terceiros detentores de procuração com poderes específicos, junto ao Setor de Cadastro da Fazenda, junto a Prefeitura Municipal. $ 2º Os contribuintes que firmaram parcelamento de débito poderão proceder ao pagamento da dívida se utilizando da prerrogativa prevista nesta Lei quando a dívida, objeto do parcelamento, tiver vencimento original até 31 de dezembro de 2021. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LAU Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º A opção pelo regime instituído nesta Lei implica na renúncia a outros eventuais benefícios estabelecidos por leis anteriores, e será deferido mediante atualização do cadastro do contribuinte. Art. 3º Quando se tratar de dívida objeto de parcelamento, a adesão à remissão prevista no art. 1º implicará na desistência do termo de parcelamento realizado e, em contemplando valores relativos ao exercício de 2022, deverá ser firmado novo parcelamento. observadas as regras de parcelamento previstas no Código Tributário Municipal e legislação correlata. Art. 4º Os benefícios concedidos nesta Lei, principalmente os mencionados no art. 1º, não alcançam os créditos da Fazenda Municipal constituídos no exercício em curso. Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que trata esta Lei somente serão concedidos nos casos de pagamento em espécie, excluindo-se os demais modos de extinção do crédito tributário, especialmente os casos de compensação de crédito. Art. 5º O disposto nesta Lei não implicará, em hipótese alguma, na restituição de quantias pagas anteriormente a sua vigência. Art. 6º Os pagamentos referentes aos créditos objetos de ação executiva fiscal em andamento, poderão ser pagos com a isenção prevista na presente Lei, desde que o devedor pague ainda as custas processuais e os honorários advocatícios ou. em caso de deferimento judicial de assistência judiciária gratuita, apresente a decisão/despacho respectivo, o que deverá ser providenciado pelo mesmo e por sua exclusiva responsabilidade junto ao Poder Judiciário. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Cen Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 8 1º Quando o crédito da Fazenda Pública for objeto de ação judicial, a concessão dos benefícios previstos nesta Lei fica condicionada à desistência da ação e ao pagamento das custas processuais respectivas. $ 2º Entende-se por custas judiciais as taxas e emolumentos devidos ou recolhidos no curso do processo judicial, bem como os honorários advocatícios e condução de oficial de justiça, fixados/arbitrados pelo Juízo, devidos em favor da Fazenda Pública Municipal ou de seus Procuradores. 8 3º Os honorários advocatícios e demais despesas judiciais, adiantados pelo Município. deverão ser pagos conjuntamente com o valor do débito. $ 4º A concessão de remissão de multa e juros prevista nesta Lei incidirá sobre os valores aferidos no ato do pagamento e efetivo ingresso do recurso ao Erário, não sendo referência a data de eventual bloqueio judicial de valores em conta do contribuinte/devedor. 8 5º Em caso de bloqueio judicial de valores em contas bancárias do contribuinte e devedor, os valores bloqueados poderão ser destinados à quitação total ou parcial dos débitos na modalidade prevista nesta Lei, todavia, a porcentagem de remissão sobre juros e multa, prevista nos incisos do art. 1º, corresponderá ao mês em que os valores, liberados pelo Poder Judiciário. ingressarem efetivamente em conta do Município. $ 6º Optando o contribuinte pela prerrogativa contida no parágrafo 5º, acima, deverá manifestar expressamente seu interesse, ocasião em que o Município solicitará alvará judicial para recebimento dos valores e, quando creditados em conta do Erário, tratará de estonar ao contribuinte eventual saldo em seu favor, mediante depósito judicial vinculado ao processo, sempre levando-se em consideração o percentual de remissão outorgado por ocasião do mês de efetivo ingresso dos valores nas contas municipais. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. A Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 7º O Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita é Compensação da Renúncia de Receita constante no Anexo I — Metas Fiscais da Lei nº 4.979, de 5 de outubro de 2021, que Dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, passa a viger com a alteração a ser introduzida conforme anexo. Art. 8º O Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e Compensação da Renúncia de Receita da Lei nº 4.994, de 23 de novembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dois Irmãos para o Exercício Financeiro de 2022. passa a viger com a alteração a ser introduzida conforme anexo. Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, no que for necessário. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 22 DE FEVEREIRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFENO MUNICIPAL. CÁRLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TABELA DE DESCONTOS SOBRE OS EN CARGOS (JUROS E MULTAS) PARA PAGAMENTO À VISTA ÉPOCA DO PAGAMENTO | PERCENTUAL DO DESCONTO * Deo1o3pozz asso 90,00% De 01/04/2022 a 30/04/2022 85,00% | De 01/05/2022 a 31/05/2022 80,00% De 01/06/2022 a 30/06/2022 75,00% | De01/07/2022a31/07/2022 | 70,00% De 01/08/2022 2 31/08/2022 | 65,00% De 01/09/2022 a 30/09/2022 60,00% | De 01/10/2022 a 31/10/2022 55,00% “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. gi k Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br