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norma nº 5037/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5037 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02 (DOIS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 5037/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ira eeei CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E PARA
e ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
fmnçãa LR Jo SidadãA INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
| RES À angan ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02 (DOIS)
| SECRETÁRIO DE ADMIMETRAÇIO | AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDIMENTO NA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado, de até 12 (doze) meses, 02 (dois) Agentes de Endemias, com carga horária de 40h
(quarenta horas) semanais, regime celetista, para atender necessidade de interesse excepcional
público. combate a surto/epidemia de Dengue no Município, com base nos artigos 240 e
seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput deste artigo serão
exigidos os requisitos para as respectivas atribuições do emprego público com previsão na lei
municipal nº 2.387/2006 e alterações posteriores.
Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos
empregados públicos de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na
mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no
art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, Lei nº 2.387, de 21 de novembro de
2006 e alterações. assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação
correlata.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
09.01.10.0305.0033.2076 Vigilância em Saúde - ASPS
3.31.90.04.00.00.00 Contração por Tempo Determinado
Recurso 0040 ASPS
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 08 DE MARÇO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Sophos As DN
LOS ALBERTO SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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