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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-18
Ementa“Modifica protocolos de prevenção da Covid-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, e dá outras providências.”
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” 
Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br 
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
“Modifica protocolos de 
prevenção da Covid-19 no 
âmbito da Câmara de 
Vereadores de Dois Irmãos, e 
dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS 
IRMÃOS, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO as novas diretrizes acerca do uso de 
máscaras de proteção individual estabelecidas pelo Decreto Municipal 
4.161/2022, de 17 de março de 2022
RESOLVE 
Art. 1º Passa a ser facultativa a utilização de máscara de 
proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou 
permanência dentro das dependências da Câmara de Vereadores de 
Dois Irmãos, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas 
constantes nos casos e nas formas constantes do Anexo I do Decreto 
Municipal 4.015, de 12 de maio de 2021, e alterações posteriores. 
Art. 2º O vereador ou servidor que apresentar resultado 
positivo ou suspeita de infecção por COVID-19, para ser dispensado do 
comparecimento às sessões no primeiro caso, e, no segundo caso, 
colocado em trabalho remoto por meio de tecnologia, ou dispensado do 
trabalho caso o labor à distância não seja possível, deverá 
obrigatoriamente apresentar atestado ou notificação para isolamento 
expedida por profissional habilitado, indicando o período para tal, para 
que não haja desconto em seus vencimentos. 
Parágrafo único. A apresentação de exame positivo para 
infecção por COVID-19 determinará ao servidor ou vereador a sua 
imediata impossibilidade de comparecimento às dependências da 
Câmara de Vereadores até a apresentação de exame com resultado 
negativo. 
Art. 3º Fica liberada a presença da totalidade da capacidade 
de público durante as sessões e demais eventos a ser realizados na 
Câmara de Vereadores. 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” 
Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas a partir de então as Resoluções nº 
05/2020 e 17/2020, com as alterações posteriores, e demais 
disposições em contrário. 
 Dois Irmãos, 18 de março de 2022. 
RAMON ARNOLD NILTON JOSÉ TAVARES 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
EDERSON ARANTES BUENO CELINA TEIXEIRA CHRISTOVÃO 
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE 
MAITÊ MORAES 
DIRETORA LEGISLATIVA

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