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norma nº 5040/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5040 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ha
Município de Dois Irmãos ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
“LEI Nº. 5.040/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO
PUBLICAÇÕES DE 23 Essa, GERAL ANUAL BEM COMO AUTORIZA A
lada | a CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO
SECRETÁRIO DE ADMINI TRACE | DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE DOIS IRMÃOS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual de que trata
o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de
2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 10,49% (dez vírgula quarenta
e nove por cento), aos empregados públicos do Poder Executivo, a contar de 01 de março do
corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor
e o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a conceder aumento de remuneração
aos empregados públicos referidos no art. 1º, em percentual de 4,00% (quatro por cento), a
contar de 01 de março do corrente ano.
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, um acréscimo de 14,49% (quatorze
vírgula quarenta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados
públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para
o orçamento de 2022.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos RM
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 23 DE MARÇO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANIMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
los AY
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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