br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5041/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5041 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa“ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5211

Originating matéria

matéria 4236 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Olá Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.041/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
“ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI
-
Pena OFICIAL DE | MUNICIPAL Nº 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010,
PUBLICAÇÕES DE “2 (05 0221 QUE INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-
23 (SO (ár j
!
VA Lo. Pais A
SECRETÁRIO DE ADMINIS ria 50 + SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO
meme
ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que “INSTITUI O
BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES E
EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” passa a
viger a partir de 01 de março de 2022 com a seguinte redação:
“INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES
EFETIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 2º O caput do art. 1º,3º,5º eo $ 2º do art. 8º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de
2010, que “Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e
Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências” passa a viger a partir de 01 de
março de 2099 com a seguinte redação;
“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul AA)
Município de Dois Irmãos be redes r
Gabinete do Prefeito
“Art, 1º E instituído o beneficio de vale-alimentação, de participação facultativa, de
caráter indenizatório, aos servidores efetivos, aos empregados públicos e aos
conselheiros tutelares.”
(..)
“Art. 3º O valor do vale-alimentação e refeição será de R$ 22,22 (vinte e dois reais
com vinte e dois centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício
subsequente ao qual o mesmo é instituído”.
(...)
Art. 5º O beneficio de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores
efetivos, empregados públicos e conselheiros tutelares, bem como não será
computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não
configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição
previdenciário.
(xo)
Art. 8º...
(ooo)
$ 2º No caso de deslocamento o(a) servidor(a) motorista somente fará jus ao vale-
alimentação adicional no valor de R$ 22,22 (vinte e dois reais com vinte e dois
centavos) quando estiver fora do Município por 06 (seis) horas ou mais. Fará o(a)
servidor(a) motorista igualmente jus a um vale adicional no valor de R$ 22,22 (vinte
e dois reais com vinte e dois centavos) quando estiver em deslocamento no horário
compreendido das 1lhrs:O0min às 13hrs:00min, entre 13hrs:00min e 14hrs:30min,
conforme escala, ou das 18hrs:30min às 21hrs:00min, pressupondo-se, assim, que
seu retorno ao Município não se dê antes de vencidos integralmente os respectivos
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro —- Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul (DS;
Município de Dois Irmãos Jois Irmãos
Gabinete do Prefeito
períodos (leia-se intervalos), vedando-se, no entanto, a percepção de mais de um
vale adicional quando as situações tratadas neste parágrafo ocorrerem
simultaneamente."
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para
o orçamento de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 23 DE MARÇO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI “MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Loonlos As Von
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx, P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →