| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5044 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | “Estabelece o índice para revisão geral, anual, da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, bem como autoriza a concessão de aumento para esses servidores.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Dois Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.044/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022 q a teme “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO | PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE, GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO : DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PUBLICAÇÕES DE 125 105/ ua? CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS 23 100 Joao, IRMÃOS, ATIVOS E INATIVOS, BEM fala À voran COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE E A, AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 10,49% (dez vírgula quarenta e nove por cento). aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos. ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - e o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 4,00% (quatro por cento). a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 14,49% (quatorze vírgula quarenta e nove por cento) à remuneração atualmente recebida pelos servidores. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2022. “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Irmãos Estado do Rio Grande do Sul (DS Município de Dois Irmãos mãos Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2022. DOIS IRMÃOS, RS 23 DE MARÇO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANFMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lanlos A CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801