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norma nº 5051/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5051 / 2022
Date 2022-03-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TRADICIONALISTA PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.051/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAR.
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação Cultural e Tradicionalista Portal da Serra, entidade civil sem fins lucrativos,
estabelecida Nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96, Bairro Industrial, CNPJ de nº
02.538.200/0001-28. com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas
pela entidade, consistentes no Projeto “Ciranda de Cultura, Arte e Educação Cidadã”, no valor de
R$ 21.779,42 (vinte e um mil, setecentos e setenta e nove reais com quarenta e dois centavos).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado.
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos ots Zrmãos
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes
que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059 — FM Criança e Adolescente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 29 DE MARÇO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Loonloo À, Modada
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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