| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5051 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TRADICIONALISTA PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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não co A Estado do Rio Grande do Sul ne k Município de Dois Irmãos le Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.051/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022 prrrrmm zõãõãíãíà “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RUSaGADO NO MAR SEIA | MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À PUBLICAÇÕES DE 27/02/0208: . ç E qu apos | ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ES NO Db Ao | TRADICIONALISTA PORTAL DA SERRA E DÁ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAR. re commit 6 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Cultural e Tradicionalista Portal da Serra, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96, Bairro Industrial, CNPJ de nº 02.538.200/0001-28. com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Ciranda de Cultura, Arte e Educação Cidadã”, no valor de R$ 21.779,42 (vinte e um mil, setecentos e setenta e nove reais com quarenta e dois centavos). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado. pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos ots Zrmãos Gabinete do Prefeito $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 1059 — FM Criança e Adolescente Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 29 DE MARÇO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Loonloo À, Modada CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93,950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801