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norma nº 5058/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5058 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS - FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos aa le
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.058/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de participar das despesas com
as atividades desenvolvidas e alusivas à educação infantil na rede municipal de educação, no
valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho
Complementar aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito
Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar o seguinte:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado. pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS
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“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Telefone: (51) 3564-8801 4
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ko; Gabinete do Prefeito
+
cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059 — FM Criança e Adolescente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 05 DE ABRIL DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE |
JERRI ADRIA! MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
1
CARLOS ALBERTO RKASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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