| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5066 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO 01 (UM) SERVENTE DE ESCOLA – 44H SEMANAIS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
| native_id | 5238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul À Município de Dois Irmãos Dois Yrmãos más Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.066/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UBLIGADO NO QUADRO OFICIAL DE | CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO 01 (UM) PUBLICAÇÕES DE /2 (0/2022 A SERVENTE DE ESCOLA — 44H SEMANAIS, PARA AU 7 lágaa, ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL Legeloo Abaad | INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Servente de Escola, regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais reajustadas na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” 4 Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Sm ots rmaos Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Um doce de cidade 08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental — Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré-Escola - Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche - Fundeb/30% 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE ABRIL DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Vos As ABA CARLOS ALBERTO SPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801