| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5067 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | “CRIA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - GF PARA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE DESEMPENHA ATIVIDADES DE TESOURARIA NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS-RS.” |
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=== Estado do Rio Grande do Sul DIA XE. Município de Dois Irmãos Jois Jrmãos O 4 Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.067/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022 FUBLIGADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE /2/07/4222A “CRIA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - GF PARA JADE doa SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE “Ra E A Nonato DESEMPENHA ATIVIDADES DE TESOURARIA NO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS-RS.” meme. mr JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º É criada 01 (uma) Gratificação por Função - GF para servidor detentor de cargo de provimento efetivo que desempenhe atividades de tesoureiro na Secretaria Municipal de Fazenda de Dois Irmãos. Art. 2º A Gratificação de Função referida no art. 1º desta Lei, será concedida a um servidor efetivo que desempenhe as atribuições de seu cargo cumulativamente com funções de tesoureiro, inclusive em suas ausências. Art. 3º A Gratificação de Função criada no art. 1º desta Lei será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será reajustada nos moldes e percentuais dos valores concedidos em revisão geral e anual aos servidores do Município. Art. 4º O servidor somente fará jus a Gratificação por Função enquanto designado para exercer a atividade respectiva, sendo que os valores percebidos a este título não serão considerados para cálculo de hora extra e/ou qualquer outra vantagem pecuniária, bem como não passarão a incorporar Os vencimentos, para qualquer efeito, observado o disposto nos 88 1º e 2º deste artigo. g 1º Para fins de gratificação natalina será computado o valor percebido como gratificação por função, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 por mês em que o servidor tenha percebido a referida gratificação durante o ano correspondente. $ 2º Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação por função, na ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o servidor tenha percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo correspondente. Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. Pp. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” , Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA, Município de Dois Irmãos - 015 AMAS Gabinete do Prefeito e $ 3º O servidor que for designado em substituição, somente fará jus à percepção da gratificação na proporção de sua efetiva atuação. $ 4º A designação formal do servidor para executar as atribuições da gratificação por função criada por esta Lei, se dará através de Portaria. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE ABRIL DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. LES et a A VIDAS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 -— Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801