| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5070 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PARA ATENDER NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS DE NºS 4.884/2021, 4.917/2021 E 4.936/2021.” |
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Estado do Rio Grande do Sul A Município de Dois Irmãos PALA sl PUTAS Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.070/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022 meme “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; FUBLICAÇÕES DE. /] ovnteas] 42 1 DF da, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO come aee caem PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PARA ATENDER NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO k AUTORIZADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS DE NºS 4.884/2021, 4.917/2021 E 4.936/2021.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro do ano de 2022, 03 (três) contratos por tempo determinado, autorizados por ocasião da Lei Municipal Nº 4.884, de 2 de março de 2021 (monitor educacional), Lei Municipal nº 4.917, de 18 de maio de 2021 (técnica de apoio pedagógico) e Lei Municipal nº 4.936, de 22 de junho de 2021 (professor de arte), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Para a renovação das contratações autorizadas pelas Leis citada no art. 1º desta, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidores de igual função no quadro permanente do magistério do município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA % Município de Dois Irmãos 700 rd a je cidade Gabinete do Prefeito 08.001.0012.0361.1004.2042 Manutenção do Desenvolvimento de Ensino Fundamental - MDE 08.004.0012.0365.1004.2153 Manutenção do Ensino Pré-Escola com Recurso do Fundeb 08.004.0012.0361.1004.2150 Manutenção do Ensino Fundamental com Recurso do Fundeb 08.004.0012.0365.1004.2263 Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recurso do Fundeb Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE ABRIL DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, A PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteO doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801