br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5077/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5077 / 2022
Date 2022-05-05
Ementa“Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS”
native_id5249

Originating matéria

matéria 4264 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
. . LEI MUNICIPAL Nº 5.077/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.
a(O) presemo LE MN UA ficou
afixada(o) no Quadro de Avisos dest
Câmara Municipal desde o dia OS de “Dispõe sobre a concessão, a aplicação e
Nno até o dia (S de JJ No pa a prestação de contas do suprimento de
de Z2é2 Protocolo nº 2 A E fundos no âmbito da Câmara de
: (ho. aca Es A Vereadores de Dois Irmãos/ RS”
RAMON ARNOLD, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER, que o Plenário aprovou, o Sr. Prefeito Municipal sancionou
tacitamente e eu promulgo a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei disciplina a concessão, aplicação e prestação de
contas do suprimento de fundos no âmbito da Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, observadas as disposições dos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 2º Para efeitos de aplicação desta Lei, consideram-se:
I —- suprimento de fundos: entrega de valores a servidor ou agente
público para realização de despesa, precedida de empenho na dotação própria
que, por sua natureza e excepcionalidade, não possa subordinar-se ao
procedimento normal de processamento;
II - agente suprido: membro ou servidor do quadro de pessoal ou
servidor à disposição que seja responsável pela aplicação e apresentação da
prestação de contas do numerário recebido a título de suprimento de fundos,
de acordo com a autorização do ordenador de despesas e da destinação por ele
estabelecida;
HI — ordenador de despesas: autoridade a quem se atribua a
emissão de empenhos, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio
de recursos.
IV — servidor em alcance: servidor que não tenha prestado contas
do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido
aprovadas em virtude da má aplicação dos recursos recebidos;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(a doisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
V — prestação de contas: comprovação de que os recursos
disponibilizados a título de suprimento de fundos foram aplicados de acordo
com a Legislação.
VI -— tomada de contas especial: processo administrativo
formalizado pelo ordenador de despesas com vistas a apurar a ocorrência de
dano ao erário para fins de ressarcimento, em virtude da má aplicação do
numerário liberado a título de suprimento de fundos ou ainda quando o agente
suprido não prestar contas de sua aplicação no prazo fixado;
VII - cartão de Pagamento -— instrumento de pagamento
operacionalizado por instituição financeira autorizada e utilizado
exclusivamente nas hipóteses previstas no ato concessivo de suprimento de
fundos.
Art. 3º Compete à Tesouraria em relação ao suprimento de fundos:
I- receber os pedidos de concessão de suprimentos de fundo;
I - certificar se o suprido está apto a receber valores e emitir
manifestação sobre a observância dos requisitos previstos neste ato normativo
e na legislação aplicável;
HI — verificar a existência de disponibilidade financeira e
orçamentária para a concessão;
IV - submeter as solicitações de concessão de suprimento ao
ordenador de despesas;
V — emitir empenho e autorização de pagamento e, quando for o
caso, emitir nota de anulação da despesa;
VI - solicitar, junto à instituição financeira credenciada, a emissão
e cancelamento do cartão corporativo, bem como controlar os limites utilizados
pelos portadores do Cartão de Pagamento;
VII — analisar as prestações de contas, sugerindo, quando for o
caso, a instauração de tomada de contas especial;
Art. 4º Compete ao Presidente da Câmara de Vereadores ou a
quem estiver exercendo a presidência para atuar como ordenador de despesas:
I— autorizar ou não a concessão de suprimento de fundos;
N — apreciar a prestação de contas dos agentes supridos e, quando
for o caso, instaurar a tomada de contas especial;
Art. 5º Compete à Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores
de Dois Irmãos prestar assessoramento jurídico ao Presidente ou quem estiver
exercendo a presidência em matérias relacionadas ao suprimento de fundos.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(W)doisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
CAPÍTULO II
DAS SOLICITAÇÕES DE SUPRIMENTO
Art. 6º As solicitações de suprimento de fundos deverão ser
dirigidas à Tesouraria, exclusivamente, conforme formulário padrão que deverá
conter os seguintes dados:
I — nome completo, matrícula, cargo e lotação do suprido;
IH — assinatura do suprido, observado o disposto no 8 2º deste
artigo;
III — indicação do valor do suprimento;
IV — especificação do tipo de despesa a ser realizada (material ou a
contratação de serviços com os respectivos códigos de produtos e serviços se
houver);
Parágrafo único. No caso do inciso II, quando o agente suprido
não for gestor de órgão ou unidade administrativa, a solicitação deverá ser
instruída com a anuência da sua chefia imediata.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
Art. 7º A concessão de suprimento de fundos no âmbito da
Câmara de Vereadores de Dois Irmãos compete exclusivamente ao seu
Presidente ou quem estiver exercendo a presidência, podendo ser efetivada por
Cartão de Pagamento da Câmara de Vereadores ou depósito bancário em conta
especial aberta exclusivamente para este fim em instituição bancária
credenciada.
Art. 8º Não será concedido suprimento de fundos nas seguintes
situações:
I-a membros e servidores que estejam afastados das suas funções
por qualquer motivo;
IH — a responsável por 2 (dois) suprimentos;
NI - a servidor ou membro que tenha a seu cargo a guarda ou a
utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro
servidor;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria()doisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
IV - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o
prazo, não tenha prestado contas da respectiva aplicação;
V - a quem esteja respondendo a processo administrativo
disciplinar ou criminal, bem como tenha sido declarado em alcance;
VI — para assinatura de periódicos, livros, revistas e jornais;
VII - para aquisição de bens ou contratação de serviços que
caracterizem ação continuada;
VII - para aquisição de bens para a qual exista contrato de
fornecimento e/ou prestação de serviços;
X - para a realização de despesas cujo objeto tenha amparo
contratual;
XI - para aquisições de um mesmo objeto, passíveis de
planejamento e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas
como fracionamento de despesas.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e justificados o ordenador
de despesas poderá autorizar previamente a aquisição de material permanente
de pequeno vulto.
Art. 9º Indeferido o pedido, a Tesouraria cientificará o interessado
ou sua chefia imediata para fins de arquivamento da solicitação.
Art. 10. Deferido o pedido, será autorizada a emissão da nota de
empenho e a autorização de pagamento, via transferência do numerário para a
conta corrente informada ou liberação dos limites no Cartão de Pagamento.
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO
Art. 11. O suprimento de fundos não desobriga o agente suprido
do dever de observar, quando da aplicação do numerário recebido, os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
isonomia e o da aquisição mais vantajosa para a administração.
Art. 12. Os suprimentos de fundos serão concedidos nos seguintes
elementos de despesas:
I- 3.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(Wdoisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
H - 3.3.3.90.39.00.00.00.00 —- Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Jurídica
HI — 3.3.3.90.40.00.00.00.00 — Serv. de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PJ
Art. 13. O valor máximo de cada liberação na modalidade pequeno
vulto e de pronto pagamento não poderá ultrapassar o limite fixado para a
dispensa de licitação de compras e materiais e outros serviços previstos na Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 14. Os recursos entregues ao suprido a título de suprimento
de fundos deverão ser aplicados no prazo de 60 dias contados da data do
correspondente crédito ou liberação de limite no caso de Cartão de Pagamento
da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos.
Parágrafo único. O suprimento somente poderá atender a
pagamentos de serviços ou fornecimentos realizados dentro do prazo para sua
aplicação, sendo de responsabilidade do agente suprido qualquer pagamento
efetuado antes ou após o término do prazo de aplicação.
Art. 15. O Suprido tem o dever de zelar pela melhor gestão ,do
patrimônio público, utilizando os recursos com eficiência, buscando sempre a
melhor contratação e o menor preço.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. O suprido é obrigado a prestar contas da aplicação do
suprimento de fundos recebido.
8 1º O suprido reveste-se da condição de preposto da autoridade
que lhe conceder o suprimento, sendo vedada qualquer tipo de subdelegação
da responsabilidade pela aplicação e prestação de contas dos recursos
recebidos.
8 2º Em caso de falecimento do suprido, prestará contas do
suprimento o gestor da unidade ou órgão de execução respectivo.
Art. 17. A prestação de contas do suprimento será encaminhada
instruída com os seguintes documentos:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(0)doisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
I — extrato da conta bancária, comprovando o crédito e a
movimentação dos saques, apresentando saldo zerado;
IH - fatura do Cartão de Pagamento da Câmara de Vereadores de
Dois Irmãos emitida por instituição financeira credenciada;
HI — comprovantes, em original, das despesas realizadas, emitidos
em data igual ou posterior à data do crédito em conta ou da liberação do limite
no Cartão de Pagamento e compreendida dentro do período fixado para
aplicação;
IV — comprovante de devolução do numerário, se houver;
V — comprovante de recolhimento de tributos, se for o caso;
Parágrafo único. Os comprovantes não poderão conter rasuras,
acréscimos, emendas, entrelinhas ou abreviatura que impossibilite o
conhecimento das despesas efetivamente realizadas.
Art. 18. A prestação de contas dos recursos entregues a título de
suprimento de fundos será apresentada no prazo máximo de 75 dias, contados
da data do correspondente crédito ou liberação de limite no Cartão de
Pagamento.
Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será
comprovada até 15 de janeiro seguinte.
Art. 19. Se o agente suprido não prestar contas do numerário
recebido no prazo fixado ou se as contas prestadas forem impugnadas, o
ordenador de despesas deverá, de imediato, adotar as medidas necessárias à
cobrança administrativa, ou, sendo o caso, a instauração de tomada de contas
especial.
Parágrafo único. Os valores impugnados e que haja a anuência do
suprido poderão ser descontados na folha de pagamento.
Art. 20. Quando o total das despesas realizadas à conta de
suprimento de fundos ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o
excedente será por este assumido.
Art. 21. Compete ao setor de contabilidade da Câmara de
Vereadores elaborar parecer técnico pela aprovação, aprovação com ressalvas
ou rejeição da prestação de contas, encaminhando os autos ao ordenador de
despesa para análise e adoção de outras providências julgadas cabíveis.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231- Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(M doisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
Art. 22. O servidor responsável pelo setor de contabilidade da
Câmara cientificará o suprido sobre a aprovação ou não de sua prestação de
contas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dois Irmãos, 05 de maio de 2022.
2.
RAMO OLD
PRESIDENTE DA C, MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
DIRETORA LEGISLATIVA
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(a doisirmaos.rs.leg.br

open original →