| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5080 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) ENFERMEIRO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito joce de cidade LEI Nº. 5.080/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) ENFERMEIRO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” em mem PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; PUBLICAÇÕES DE /2 LOS 1240 A 4 D61222. ARO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃ uma. o JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Enfermeiro(a), com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para atender necessidade de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, combinado com os artigos 240, 241, HI, e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput deste artigo serão exigidos os requisitos para as respectivas atribuições do cargo com previsão na lei municipal nº 2.387/2006 e alterações posteriores. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro de cargos e carreiras do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, Lei nº 2.387, de 21 de novembro de 2006 e alterações. assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br q Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DNA, Y Município de Dois Irmãos ld sia Um doce de cidade Gabinete do Prefeito Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.01.0010.0301.0031.2071 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 3.3.1.90.04.00.000000 Contração por Tempo Determinado Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MAIO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801