| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5083 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE DOIS IRMÃOS - AAPHECDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Um doce de cidade LEI Nº, 5.083/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022 e mereceram erre FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A o CAÕES DE lu om in.» CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE 10S (aos, E AA AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E 1 RIO DE. POE! Pe CULTURAL DE DOIS IRMÃOS - AAPHECDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Amigos do Patrimônio Histórico e Cultural de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob nº 01.095.901/0001-77, estabelecida na Av. São Miguel, nº 473, nesta cidade, com o objetivo de participar das despesas com a realização do projeto “Memorial Antiga Igreja Matriz de São Miguel”, no valor de R$ 10.240,05 (dez mil, duzentos e quarenta reais com cinco centavos). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Dois Irmãos - COMPAC e Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar o seguinte: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; NM - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 E Estado do Rio Grande do Sul (DG 77 Município de Dois Irmãos ois A rmãos O 4 Gabinete do Prefeito $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.04.13.0391.0041.2058 FUNDO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 1058 — F.M. Patrimônio Cultural Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 24 DE MAIO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, PREFEIVO MUNICIPAL. Loo AM CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801