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norma nº 5083/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5083 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE DOIS IRMÃOS - AAPHECDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Um doce de cidade
LEI Nº, 5.083/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022
e mereceram erre
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
o CAÕES DE lu om in.» CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE
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E AA AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
1 RIO DE. POE! Pe CULTURAL DE DOIS IRMÃOS - AAPHECDI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Amigos do Patrimônio Histórico e Cultural de Dois Irmãos, entidade civil sem
fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob nº 01.095.901/0001-77, estabelecida na Av. São
Miguel, nº 473, nesta cidade, com o objetivo de participar das despesas com a realização do
projeto “Memorial Antiga Igreja Matriz de São Miguel”, no valor de R$ 10.240,05 (dez mil,
duzentos e quarenta reais com cinco centavos).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Dois Irmãos - COMPAC e Prefeito
Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar o seguinte:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
NM - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
E Estado do Rio Grande do Sul (DG
77 Município de Dois Irmãos ois A rmãos
O 4 Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e
cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
10.04.13.0391.0041.2058 FUNDO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1058 — F.M. Patrimônio Cultural
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 24 DE MAIO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
PREFEIVO MUNICIPAL.
Loo AM
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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