| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5084 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 03 (TRÊS) SERVENTES DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos E ida fer od Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.084/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022 meo “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO á O e mr TpRMINADO DE 03 (TRÊS) SERVENTES DE PUBLICAÇÕES DE 24 [05 [2o22 4 Vidas Iv 06 esa ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE Er a Moço, “À EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS SECRETÁRIO DE ADMIN! TRAÇ. í = ps DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 03 (três) Serventes de Escola, com regime de .44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atendimento na rede municipal de ensino com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, os seguintes cargos e funções: Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referida no caput, serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx, P. 141 — 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul [Gm ots rmaos Um doce de cidade Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.04.12.0361.0026.2120 — ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado 08.04.12.0365.0026.2121 — EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA FUNDEB 30%. 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado 08.04.12.0365.0026.2123 — EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE FUNDEB 30%. 3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 24 DE MAIO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Loro AM CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801