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norma nº 5084/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5084 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 03 (TRÊS) SERVENTES DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos E ida fer od
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.084/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022
meo “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
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ps DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, 03 (três) Serventes de Escola, com regime de .44
(quarenta e quatro) horas semanais, para atendimento na rede municipal de ensino com base
nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, os
seguintes cargos e funções:
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referida no caput, serão exigidos
os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do
Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por
servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx, P. 141 — 93,950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul [Gm
ots rmaos
Um doce de cidade
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
08.04.12.0361.0026.2120 — ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%
3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado
08.04.12.0365.0026.2121 — EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA FUNDEB
30%.
3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado
08.04.12.0365.0026.2123 — EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE FUNDEB 30%.
3.31.90.04.00.00.00 Contrato por tempo determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 24 DE MAIO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Loro AM
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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