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norma nº 5091/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5091 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREAS DO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Se Ra
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.091/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PUBLICAÇÕES DE. [4 /.00/./222A
PROCEDER A PERMUTA DE ÁREAS DO
[a 1.90 LO,
EMP Ronan MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA, E DÁ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO *
ass É OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de
propriedade do Município, por imóvel de propriedade de Mauro Francisco Klering, ambos
descritos e caracterizados a seguir:
I — Imóvel do Município de Dois Irmãos, matricula nº 7.195, do Registro de Imóveis
da Comarca de Dois Irmãos, que será objeto de desdobro consoante seguinte descrição:
“Lote A-1: Uma área de terra sem benfeitorias com uma superfície de 45,32m?, de
forma retangular, e com as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, partindo do
Oeste rumo Leste, mede 1,09 metros, onde confronta com a Rua Esporte Clube Vila
Rosa; forma inflexão de 90º00"00”, rumo Sul-Norte, e mede 41,59 metros e
confronta ao Leste com o lote 1-A de propriedade do município de Dois Irmãos;
forma uma inflexão de 89º51'24”, rumo Leste-Oeste e mede 1,09 metros e confronta
ao Norte, com terreno do município de Dois Irmãos; forma uma inflexão de
90º08'36”, rumo Norte-Sul e mede 41,58 metros e confronta ao Oeste com o lote B
de Mauro Francisco Klering, até encontrar o ponto inicial ao Sul, com o qual forma
um ângulo interno de 90º00"00”. Dista-se em 82,91 metros da esquina da Rua
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Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos ml Dois. Zirmãos
Gabinete do Prefeito
Esporte Clube Vila Rosa com a Rua Ernesto Kaefer, lado de numeração par. O lote
será unificado ao lote da matrícula nº7.196 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos.”
Il — Imóvel de propriedade de Mauro Francisco Klering, matrícula nº7.196, do
Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos, que será objeto de desdobro consoante
seguinte descrição:
“Lote B-1: Uma área de terra sem benfeitorias com uma superfície de 44,95m?, de
forma retangular, e com as seguintes medidas e confrontações; ao Sul, partindo do
Oeste rumo Leste, mede 12,00 metros onde confronta com a Rua Esporte Clube Vila
Rosa; forma inflexão de 90º00"00”, rumo Sul-Norte e mede3,73 metros e confronta
ao Leste com a Rua Esporte Clube Vila Rosa;forma uma inflexão de 90º00"00”,
rumo Leste-Oeste e mede 12,00 metros e confronta ao Norte com o lote B. de Mauro
Francisco Klering:; forma uma inflexão de 90º00"00”, rumo Norte-Sul e mede
3,73metros e confronta ao Oeste com a Rua Esporte Clube Vila Rosa até encontrar o
ponto inicial ao Sul, com o qual forma um ângulo interno de 90º00"00”. Dista-se em
84,00 metros da esquina da Rua Esporte Clube Vila Rosa com a Rua Ernesto Kaefer,
lado de numeração par. Área destinada a Rua Esporte Clube Vila Rosa.”
Art. 2º A área recebida pelo Município em permuta será destinada a Rua Esporte
Clube Vila Rosa.
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de forma consensual e com base
na avaliação dos imóveis, sem que caiba pagamento decorrente de diferença de valores a
qualquer das partes, uma vez que o proprietário da área do inciso II, do art.1º desta Lei,
concorda com a quitação do pagamento pela permuta do bem descrito no inciso I, do art. 1º
desta Lei e vice-versa.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, dos
fracionamentos das áreas, bem como de seus respectivos registros, junto ao Registro de
Imóveis competente, averbações e demais atos necessários, serão suportados pelo Município.
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Estado do Rio Grande do Sul [Sm
Município de Dois Irmãos Os —Jrmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 5º A presente permuta, fica isenta de ITBI.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JUNHO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
cheia na KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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