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norma nº 5092/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5092 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º e 3º DA LEI Nº 4.745, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Re io rn
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.092/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022
"4
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS
PUBLICAÇÕES DE (1.1 00/2/217A 1º, 2º e 3º DA LEI Nº 4745, DE 10 DE
o: á
Po SP? OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | PROVIDÊNCIAS.”
am ma raia
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.745, de 10 de outubro de
2019, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder descontos em folha de
pagamento dos servidores, conselheiros tutelares e/ou empregados públicos que
assim autorizarem, por escrito, mediante protocolo, para fins de contratação de
planos de saúde credenciados pelo Município para si, cônjuge ou dependentes,
companheiro(a), filhos (as), enteados e netos até 34 anos de idade, observado o limite
do artigo 71, parágrafo único, da Lei nº1883/2001.
(ua)
Art. 2º Os repasses dos valores descontados do servidor, conselheiro tutelar ou
empregado publico serão repassados até cinco (05) dias após o desconto em folha de
pagamento.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx, P, 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www, doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQndoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos E OUSADO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Os credenciamentos serão amplamente divulgados entre os servidores,
conselheiros tutelares e empregados públicos, e somente após a adoção dos
procedimentos necessários a efetivação dos mesmos, será possível o protocolo de
solicitação dos descontos.”
Art. 2º O vínculo dos conselheiros tutelares com os planos de saúde credenciados pelo
Município para si, cônjuge ou dependentes, companheiro(a), filhos (as), enteados e netos até
34 (trinta e quatro) anos de idade, com pagamentos realizados com desconto na folha de
pagamento vigorarão enquanto estiverem no exercício do mandato de conselheiros tutelares.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JUNHO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
PREFEINO MUNICIPAL.
Lola A Koma
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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