| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5092 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º e 3º DA LEI Nº 4.745, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Re io rn Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.092/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022 "4 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS PUBLICAÇÕES DE (1.1 00/2/217A 1º, 2º e 3º DA LEI Nº 4745, DE 10 DE o: á Po SP? OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | PROVIDÊNCIAS.” am ma raia JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.745, de 10 de outubro de 2019, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder descontos em folha de pagamento dos servidores, conselheiros tutelares e/ou empregados públicos que assim autorizarem, por escrito, mediante protocolo, para fins de contratação de planos de saúde credenciados pelo Município para si, cônjuge ou dependentes, companheiro(a), filhos (as), enteados e netos até 34 anos de idade, observado o limite do artigo 71, parágrafo único, da Lei nº1883/2001. (ua) Art. 2º Os repasses dos valores descontados do servidor, conselheiro tutelar ou empregado publico serão repassados até cinco (05) dias após o desconto em folha de pagamento. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx, P, 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www, doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQndoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos E OUSADO Gabinete do Prefeito Art. 3º Os credenciamentos serão amplamente divulgados entre os servidores, conselheiros tutelares e empregados públicos, e somente após a adoção dos procedimentos necessários a efetivação dos mesmos, será possível o protocolo de solicitação dos descontos.” Art. 2º O vínculo dos conselheiros tutelares com os planos de saúde credenciados pelo Município para si, cônjuge ou dependentes, companheiro(a), filhos (as), enteados e netos até 34 (trinta e quatro) anos de idade, com pagamentos realizados com desconto na folha de pagamento vigorarão enquanto estiverem no exercício do mandato de conselheiros tutelares. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JUNHO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, PREFEINO MUNICIPAL. Lola A Koma CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx, P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801